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norma nº 122/1950

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1950
Date 1950-05-23
EmentaAutoriza o Município a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal a serem utilizados no custeio de despesas com a execução de serviços de abastecimento de água e rede de esgoto da cidade.
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE. SÃO PAULO
LEI Nº 122/50
O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito
Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cã
mara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Garça autorizada a
. contrair com a Caixa Econômica Federal de Sao Paulo, um empréstimo
até o limite máximo de Cr.$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiro
aos juros de 9% (nove por cento) ao no, pelo prazo mínimo de 20
(vinte) anos.
Art.2º - O referido empréstimo será resgatado dentro do
prazo que venha a ser convencionado com a credora, atravez de pres-
tações anuais da amortizaçao de capital e juros.
Art.3º - Poderá o Prefeito convencionar outras condições
que sejam do interesse das partes contratantes, e pagando, no áto
da escritura do mútuo, a comissão de 1% (um por cento) sôbre o va-
lôr do empréstimo a ser contraido.
Art.4º - Para garantir a restituição do empréstimo, a Pre-
feitura emitirá 12.000 (doze mil) apólices, do valôr de Cr.$1.0000
(um mil cruzeiros) cada uma, tipo 95, fazendo o registro dessa - -
emisgão na Bolsa de Valôres de São Paulo, dando êsses títulos em -
caução á credora.
Art.5º - Os títulos dessa emissão vencerão os juros de 9%
(nove por cento) ao âno e serão resgatados, automaticamente, em -
proporção do valôr das prestações pagas, incinerando-se os títulos
resgatados com as formalidades da lei.
Art.6º - O produto do empréstimo será exclusivamente apli-
cado nas despêsas com a execução dos serviços de abastecimento de
água e rêde de esgôtos da cidade.
Art.7º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais
para-o pagamento das prestações a que se refere o artigo 5º desta
ei.
Art.8º - Para a execução da presente lei fica aberto, na
Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr.$25.000,00 (vinte
e cinco mil cruzeiros).
$ único - À cobertura do presente crédito far-se-á com os
recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste
exercicio.
t.9º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 23 de Maio de 1950.
O Prefeito lunicipal
Do N
»
Publicada e regis-
tirada nesta Secreta-
riagna data supra.
Salviano Pereira de Andrade
& scrituíário, resp.pelo expeulênte da Secretaria.

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