| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1950 |
| Date | 1950-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Município a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal a serem utilizados no custeio de despesas com a execução de serviços de abastecimento de água e rede de esgoto da cidade. |
| native_id | 2054 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE. SÃO PAULO LEI Nº 122/50 O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cã mara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Garça autorizada a . contrair com a Caixa Econômica Federal de Sao Paulo, um empréstimo até o limite máximo de Cr.$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiro aos juros de 9% (nove por cento) ao no, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos. Art.2º - O referido empréstimo será resgatado dentro do prazo que venha a ser convencionado com a credora, atravez de pres- tações anuais da amortizaçao de capital e juros. Art.3º - Poderá o Prefeito convencionar outras condições que sejam do interesse das partes contratantes, e pagando, no áto da escritura do mútuo, a comissão de 1% (um por cento) sôbre o va- lôr do empréstimo a ser contraido. Art.4º - Para garantir a restituição do empréstimo, a Pre- feitura emitirá 12.000 (doze mil) apólices, do valôr de Cr.$1.0000 (um mil cruzeiros) cada uma, tipo 95, fazendo o registro dessa - - emisgão na Bolsa de Valôres de São Paulo, dando êsses títulos em - caução á credora. Art.5º - Os títulos dessa emissão vencerão os juros de 9% (nove por cento) ao âno e serão resgatados, automaticamente, em - proporção do valôr das prestações pagas, incinerando-se os títulos resgatados com as formalidades da lei. Art.6º - O produto do empréstimo será exclusivamente apli- cado nas despêsas com a execução dos serviços de abastecimento de água e rêde de esgôtos da cidade. Art.7º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para-o pagamento das prestações a que se refere o artigo 5º desta ei. Art.8º - Para a execução da presente lei fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr.$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). $ único - À cobertura do presente crédito far-se-á com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercicio. t.9º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Garça, 23 de Maio de 1950. O Prefeito lunicipal Do N » Publicada e regis- tirada nesta Secreta- riagna data supra. Salviano Pereira de Andrade & scrituíário, resp.pelo expeulênte da Secretaria.