| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1950 |
| Date | 1950-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o controle do Município na distribuição de oléo comestível de caroço de algodão aos consumidores. |
| native_id | 2055 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE:-SÃO PAULO LEI Nº 123/50 ASSUNTO; Er O cidadão Salviano Perejra de Andrade, Prefei to Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promúlga a seguinte lei: Art. 1º - À distribuição do óleo comestivel de caroço de algo- dão aos consumidores será feita dirétgmente pelo comércio, sob con- trole da Prefeitura Municipal. Art. 2º - 4 cada comerciante do gênero de secos e molhados, a Prefeitura Municipal destinará, mensalmente, uma quóta de óleo comes tivel de caroço de algodão, cujo pagamento deverá ser feito na Tesou raria Municipal, adeantadamente. $ único - Para distribuição das quótas, o Prefeito se baseará no capital do comerciante, no movimento da yenda, em média, dos mê- ses do corrente âno até a data da promulgação desta lei, demonstra- da numa ficha que o interessado deverá preencher na Prefeitura Muni- cipal. ? Art. 32 - O Prefeito regulamentará a presente lei no prazo de 10 dias da sua publicação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Garça, 26 de Maio de 1950. O Prefeito Municipal. ç rue ado Salviano Pereira de rade. Prefeito Municipal. Registrada e publicada na Secretaria, na data supra. PgLo Secretario, fa AE