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norma nº 123/1950

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1950
Date 1950-05-26
EmentaDispõe sobre o controle do Município na distribuição de oléo comestível de caroço de algodão aos consumidores.
native_id2055

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE:-SÃO PAULO
LEI Nº 123/50
ASSUNTO;
Er
O cidadão Salviano Perejra de Andrade, Prefei
to Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e êle promúlga a seguinte lei:
Art. 1º - À distribuição do óleo comestivel de caroço de algo-
dão aos consumidores será feita dirétgmente pelo comércio, sob con-
trole da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - 4 cada comerciante do gênero de secos e molhados, a
Prefeitura Municipal destinará, mensalmente, uma quóta de óleo comes
tivel de caroço de algodão, cujo pagamento deverá ser feito na Tesou
raria Municipal, adeantadamente.
$ único - Para distribuição das quótas, o Prefeito se baseará
no capital do comerciante, no movimento da yenda, em média, dos mê-
ses do corrente âno até a data da promulgação desta lei, demonstra-
da numa ficha que o interessado deverá preencher na Prefeitura Muni-
cipal.
? Art. 32 - O Prefeito regulamentará a presente lei no prazo de
10 dias da sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. -
Garça, 26 de Maio de 1950.
O Prefeito Municipal.
ç rue ado
Salviano Pereira de rade.
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada na
Secretaria, na data supra.
PgLo Secretario,
fa AE

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