| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1950 |
| Date | 1950-07-15 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área que especifica. |
| native_id | 2057 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 125/50 2, É is O cidadão Salviano Perêira de Andrade, Prefei. to Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a 08- mara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei: ãesapropriar, amigável ou judicialmente, por motivo de utilidade públi ca, e pelo preço avaliado em processo regular, uma área de terras, com 10.000 mts.< (déz mil metros quadrados), situada na Fazenda Cascata,des te municipio e distrito da séde, e que se sabe pertencer a Fazenda Cas cata S.A. ou seus sucessores Amélia Piza de Lara e outros, ou a quem ãe direito, área esta destinada a manancial abastecedor de água para a população da cidade de Garça, confórme planta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei, e assim se Gescreve: - "área de terras for mando um quadrado, com 100 metros de cada lado; o laão mais baixo (4-3) da planta fica logalizado a 28,50 metros á jusante da confluência dos | dois riachos, o "cascata", que vem da séde da Fazenda do mesmo nome e ! outro, sem dendminação, meio em paralelo, que nasce a S.E.; esta con- fluência está, mais ou menos, na cóta 749 do nivelemento do projéto qua se refere ao nivel da ústação da listrada de Ferro; este lado tem o azis uuth 31º N.0. e é cortado no centro pelo talweg do corrego; o lado 1-2 (da planta) que lhe é paralelo, dista deste de 100 metros contados na horizontal; os laúos 1-4 e 2-3 têm o azimuth de 59º W.B. e medem 100 metros cada um; as extremidades 3 e 4 destes lados estão sôbre o lado 4-3, distando do talweg do corrego de 50 metros, o que resulta a área acima referida de 100 x 100 metros, ou sejam 10.000 mts.2 (dez mil me- tros quadrados), ou ainda 1 (um) hectare". Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Garça, autorizada | Art. 2º - O serviço para o aproveitamento do manancial existe te na área descrita no artigo anterior, afim de abastecer de água a população da cidade, obedecerá aos projetos já aprovados pela Diretoria de Engenharia do extinto Departamento das llunicipalidades e serão cutados de acôrdo com o contráto celebrado entre a Prefeitura ituric e a lmpreza Brasileira de Águas S.À. Art. 3º — As despêsas com a execução da presente lei corrá por conta dos recursos provenientes do empréstimo feito pelo Estad Municipio, destinado ao abastecimento de água á cidade. Art. 4º — ista lei entrará em vigôr na data da sua public: revogadas as disposições em contrátio. Garça, 15 de Julho de 1950. O Prefeito lunicipal, o Publicada e registrada: é AA na Secretaría,na data Salviano Pereira de Andrade supra. as me. ausencia legal do Secretário. Po