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← Garça (SP)

norma nº 125/1950

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 1950
Date 1950-07-15
EmentaAutoriza a desapropriação de área que especifica.
native_id2057

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 125/50
2,
É is
O cidadão Salviano Perêira de Andrade, Prefei.
to Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a 08-
mara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
ãesapropriar, amigável ou judicialmente, por motivo de utilidade públi
ca, e pelo preço avaliado em processo regular, uma área de terras, com
10.000 mts.< (déz mil metros quadrados), situada na Fazenda Cascata,des
te municipio e distrito da séde, e que se sabe pertencer a Fazenda Cas
cata S.A. ou seus sucessores Amélia Piza de Lara e outros, ou a quem
ãe direito, área esta destinada a manancial abastecedor de água para a
população da cidade de Garça, confórme planta anexa e que fica fazendo
parte integrante desta lei, e assim se Gescreve: - "área de terras for
mando um quadrado, com 100 metros de cada lado; o laão mais baixo (4-3)
da planta fica logalizado a 28,50 metros á jusante da confluência dos |
dois riachos, o "cascata", que vem da séde da Fazenda do mesmo nome e !
outro, sem dendminação, meio em paralelo, que nasce a S.E.; esta con-
fluência está, mais ou menos, na cóta 749 do nivelemento do projéto qua
se refere ao nivel da ústação da listrada de Ferro; este lado tem o azis
uuth 31º N.0. e é cortado no centro pelo talweg do corrego; o lado 1-2
(da planta) que lhe é paralelo, dista deste de 100 metros contados na
horizontal; os laúos 1-4 e 2-3 têm o azimuth de 59º W.B. e medem 100
metros cada um; as extremidades 3 e 4 destes lados estão sôbre o lado
4-3, distando do talweg do corrego de 50 metros, o que resulta a área
acima referida de 100 x 100 metros, ou sejam 10.000 mts.2 (dez mil me-
tros quadrados), ou ainda 1 (um) hectare".
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Garça, autorizada |
Art. 2º - O serviço para o aproveitamento do manancial existe
te na área descrita no artigo anterior, afim de abastecer de água a
população da cidade, obedecerá aos projetos já aprovados pela Diretoria
de Engenharia do extinto Departamento das llunicipalidades e serão
cutados de acôrdo com o contráto celebrado entre a Prefeitura ituric
e a lmpreza Brasileira de Águas S.À.
Art. 3º — As despêsas com a execução da presente lei corrá
por conta dos recursos provenientes do empréstimo feito pelo Estad
Municipio, destinado ao abastecimento de água á cidade.
Art. 4º — ista lei entrará em vigôr na data da sua public:
revogadas as disposições em contrátio.
Garça, 15 de Julho de 1950.
O Prefeito lunicipal,
o
Publicada e registrada: é AA
na Secretaría,na data Salviano Pereira de Andrade
supra.
as me. ausencia legal
do Secretário. Po

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