| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1950 |
| Date | 1950-07-28 |
| Ementa | Concede pensão à Sra. Maria Joaquina Valsecchi. |
| native_id | 2066 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO FONE ASSUNTO: U cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pre- ans ama na : Rd : íeito lunicipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara lunicipal decretou e êle promulga a seguinte lei: àrt. 1º - Fica a Prefeitura ilunicipal autorizada a conceder é dona Maria Joaquina Velsecchi, viuva de José Valsecchi, exrfiscal municipal, a partir de 1º de Avril ão corrente êno, uma pensão men- sal de Cr.é 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros), enquanto perdu- rer a viurea. 2º - À exscução ds presente lei correrá por conta da vt verba 8-9 Sal Despêsas Diversas. x Art. 3º — Fica oberto, na Contadoria lunicipal, um crégito R suplementar de Cr.& 2.250,00 (dois mil duzentos e cincoenta cruzei- ros) é verba G-g514 De pêses Diversas, do orçamento vigente. 5 cobertura do presente crécito Lar-se-á com os recursos provenientes do salto financeiro, transferido para êste - — exercicio. . Art. 4º - ista lei entrará em vigêr na data de sua publica- ção, revogadas as Gisposições em contrário. Garça, 86 de Julho de 1950. O Prefeito lunicival, sSalviano e Prefeito lunicipeal Registrada e publicsãa nesta Secretaría, não data supra. O Secretário, “32 rancisco Pereira de