| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1950 |
| Date | 1950-09-12 |
| Ementa | Majora os vencimentos do pessoal fixo da Municipalidade. |
| native_id | 2071 |
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en “ASSUNTO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 140 O cidadão Salvimo Pereira de Andrade, Pre- feito lúnicipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários municipais, do qua dro "Pessoal Fixo"! um aumento de 20% á 40%, calculado sôbre os atual vencimentos e de acôrdo com a seguinte tabelas a)-vencimentos mensais até Cr.$1.000,00 .. 40% de aumen: to; b)-vencimentos mensais de Cr.% 1.001,00 - até Cr.b 1.500,00 .........0000000 30% de aumento; c)-vencimentos mensais de Cr.$1.501,00 até Cr.b 2.000,00 ........ 00.00.00 20% de aumento; d)-vencimentos mensais de Cr. 2.501,00 . até Cr.b 3.500,00 ....ccccc cre... 20% de aumento; Art.2º - Os cargos de 2º kscriturário da Receita e Diretor do Grupo Escolar que figuram nar "Escala Padrão", sob a létra Er, fi- cem classificados, respectivamente nos padrões "H" e "Gg", Art.3º — As despêsas para a execução da “presente lei, corre- rão por conta“de verbas próprias, que constarão dos prçamentos vin- douros. Art.4º - Esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janei- ro de 1.951, revogadas as disposições em contrário. Garça, 12 de Setembro de 1950. O Prefeito Municipal, 4 Dre alviano Pereira de”1 ade Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. O Secretário, Francisco Pereira de Nr