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← Garça (SP)

norma nº 140/1950

Tipo Lei
Número / Ano 140 / 1950
Date 1950-09-12
EmentaMajora os vencimentos do pessoal fixo da Municipalidade.
native_id2071

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en
“ASSUNTO :
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 140
O cidadão Salvimo Pereira de Andrade, Pre-
feito lúnicipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários municipais, do qua
dro "Pessoal Fixo"! um aumento de 20% á 40%, calculado sôbre os atual
vencimentos e de acôrdo com a seguinte tabelas
a)-vencimentos mensais até Cr.$1.000,00 .. 40% de aumen:
to;
b)-vencimentos mensais de Cr.% 1.001,00
- até Cr.b 1.500,00 .........0000000 30% de aumento;
c)-vencimentos mensais de Cr.$1.501,00
até Cr.b 2.000,00 ........ 00.00.00 20% de aumento;
d)-vencimentos mensais de Cr. 2.501,00 .
até Cr.b 3.500,00 ....ccccc cre... 20% de aumento;
Art.2º - Os cargos de 2º kscriturário da Receita e Diretor
do Grupo Escolar que figuram nar "Escala Padrão", sob a létra Er, fi-
cem classificados, respectivamente nos padrões "H" e "Gg",
Art.3º — As despêsas para a execução da “presente lei, corre-
rão por conta“de verbas próprias, que constarão dos prçamentos vin-
douros.
Art.4º - Esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janei-
ro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 12 de Setembro de 1950.
O Prefeito Municipal,
4 Dre
alviano Pereira de”1 ade
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
O Secretário,
Francisco Pereira de Nr

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