| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1950 |
| Date | 1950-11-13 |
| Ementa | Prorroga o prazo para lançamento e arrecadação do Imposto de Indústrias e Profissões determinado na Lei nº 21/1947. |
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O.-Nº “ASSUNTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 145 e , O cidadão Salviano Pe eira de indyade, Prefeito liunicipal de Garça, no uso de suas atribuições, iaz saber que a Câmara iiunicipal decretou e Ele promulga a seguin- te lei: : - Art. 1º - O lançamento e a arrecadação Go imposto de In- dustrias e Profissões, no exercício de 1.951, far-se-ão de acór- do com o que determina a lei nº 21, de 31 de Dezembro de 1.94%, prorrogada a sua vigência até 31 de Dezembro de 1.951. Art. 2º — Esta lei entrará em vigôr na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 13 de lovenbro de 1950. O Prefeito Lunicipal, Salviano Pereira 4. andrade negistrada e publicada nesta secretaria, na Gata supra. O Secretário, Francisco Pereira de Le