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← Garça (SP)

norma nº 145/1950

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 1950
Date 1950-11-13
EmentaProrroga o prazo para lançamento e arrecadação do Imposto de Indústrias e Profissões determinado na Lei nº 21/1947.
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O.-Nº
“ASSUNTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 145
e , O cidadão Salviano Pe eira de indyade,
Prefeito liunicipal de Garça, no uso de suas atribuições, iaz
saber que a Câmara iiunicipal decretou e Ele promulga a seguin-
te lei: : -
Art. 1º - O lançamento e a arrecadação Go imposto de In-
dustrias e Profissões, no exercício de 1.951, far-se-ão de acór-
do com o que determina a lei nº 21, de 31 de Dezembro de 1.94%,
prorrogada a sua vigência até 31 de Dezembro de 1.951.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigôr na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 13 de lovenbro de 1950.
O Prefeito Lunicipal,
Salviano Pereira 4. andrade
negistrada e publicada nesta
secretaria, na Gata supra.
O Secretário,
Francisco Pereira de Le

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