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← Garça (SP)

norma nº 149/1950

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 1950
Date 1950-12-04
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.
native_id2079

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ke 149
o) O cidadão Pedro Affonso de Oliveira,
“«ito Municipal interino de Garça, no uso de suas atribuições, í
“sber que a Câmara llunicipal decretou e ele promulga a seguinte
Art.1º - Ficam declarados de utilidade pública, para se RA
'esapropriaãos; auigável ou judicialmente, os imóveis abaixo descri
vos adjacentes, situados nesta cidade, á avenida Faustina, sem nume-
raçãos a) - un terreno com a área de 1.200 (hum mil e duzentos).
metros quadrados, pertencente a Valentim Alonso ou
sucessores, confrontando, pela frente com a avenida
Faustina, por um lado com a rua são João, e pelos
demais lsãos as propriedades de Autonio Lonato e —
Roberto Bachega;
Vb) - un terreno, com a área 400 (quairocentos e oitenta)
metros quadrados, pertencentes = João lalenge ou =
sucessores controntando,pela frente com a av.taug- “
tina, e pelos demais lados com as propriedades ê :
Valentim Alonso, lenoel Saez lertins e José Goss =;
Torres; fé
Vc) - um terzeno con a área de 1.120 Qhum nil cento cy
te) metros quedraãos, pertencentes a ienoel Secg
vertins ou sucessores, confrontando, pela fre
“con a av.Paustina e pelos demais lados com
lenge, Eloy Delgado e Francisco Roúrigues Pei
“a - um terreno com a área de 400 (quatrocentos) mei
quadrados, pertencente a uloy Delgado ou sucesh
confrontando pela frente com a av. Faustina, pap
leão com a rua Gabriela e pelos Cemais laãos q
ismoel Saez lartins e llanoel Tavares ou sucess
Se houver concordância quanto ao preço e forma de
vor acórdo amigével, uma vez
Art.ae -
ento, far-se-á a desapropriação
satisfeitas as seguintes condições: o.
a) - que o preço nao ultrapasse o valôr da avaliação;
b) - que os proprietários ofereçam ii o de dominio &
filiação trintenária, bem como certidões negativas
que provem não existir onus sôbre os imoveis expro-
priados.
Art.3º - Fica a Prefeitura Lunicipal autorizada a doar ao
sstado, pelo valêr da aquisição a área dos terrenos descritos no ar-
tigo 1º, para nela ser construido o edificio do 2º Grupo Iscolar de
Naras
Garção
Art. 48 — As despésas com a execução desta lei correrão por
conta de crédito a ser oportunamente aberto,
Art. 5º — Esta lei entrará em vigêr na data de sua public
revogadas as gisposições em contrário.
Garça, 4 às Dezembro às 1950.
WArefeito Lunjcipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria,na data supra.
b

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