| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1950 |
| Date | 1950-12-04 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica. |
| native_id | 2079 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Ke 149 o) O cidadão Pedro Affonso de Oliveira, “«ito Municipal interino de Garça, no uso de suas atribuições, í “sber que a Câmara llunicipal decretou e ele promulga a seguinte Art.1º - Ficam declarados de utilidade pública, para se RA 'esapropriaãos; auigável ou judicialmente, os imóveis abaixo descri vos adjacentes, situados nesta cidade, á avenida Faustina, sem nume- raçãos a) - un terreno com a área de 1.200 (hum mil e duzentos). metros quadrados, pertencente a Valentim Alonso ou sucessores, confrontando, pela frente com a avenida Faustina, por um lado com a rua são João, e pelos demais lsãos as propriedades de Autonio Lonato e — Roberto Bachega; Vb) - un terreno, com a área 400 (quairocentos e oitenta) metros quadrados, pertencentes = João lalenge ou = sucessores controntando,pela frente com a av.taug- “ tina, e pelos demais lados com as propriedades ê : Valentim Alonso, lenoel Saez lertins e José Goss =; Torres; fé Vc) - um terzeno con a área de 1.120 Qhum nil cento cy te) metros quedraãos, pertencentes a ienoel Secg vertins ou sucessores, confrontando, pela fre “con a av.Paustina e pelos demais lados com lenge, Eloy Delgado e Francisco Roúrigues Pei “a - um terreno com a área de 400 (quatrocentos) mei quadrados, pertencente a uloy Delgado ou sucesh confrontando pela frente com a av. Faustina, pap leão com a rua Gabriela e pelos Cemais laãos q ismoel Saez lartins e llanoel Tavares ou sucess Se houver concordância quanto ao preço e forma de vor acórdo amigével, uma vez Art.ae - ento, far-se-á a desapropriação satisfeitas as seguintes condições: o. a) - que o preço nao ultrapasse o valôr da avaliação; b) - que os proprietários ofereçam ii o de dominio & filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir onus sôbre os imoveis expro- priados. Art.3º - Fica a Prefeitura Lunicipal autorizada a doar ao sstado, pelo valêr da aquisição a área dos terrenos descritos no ar- tigo 1º, para nela ser construido o edificio do 2º Grupo Iscolar de Naras Garção Art. 48 — As despésas com a execução desta lei correrão por conta de crédito a ser oportunamente aberto, Art. 5º — Esta lei entrará em vigêr na data de sua public revogadas as gisposições em contrário. Garça, 4 às Dezembro às 1950. WArefeito Lunjcipal Registrada e publicada nesta Secretaria,na data supra. b