| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1950 |
| Date | 1950-12-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de "Abono de Natal" aos servidores municipais. |
| native_id | 2080 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 150 O cidadão Salviano.Pereira de Andrade, Pretuito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cêmaga Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei: E Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceda aos servidores municipais um "Abono de Natal", na importada de C: 500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um. Art. 2º - Afim de ocorrer às despesas com a execução da pre- sente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um credito especial de Cr$.60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). $ único - A cobertura do presente credito, que terá a vigen- cia de 60 (sessenta dias), correrá pa: conta do excesso de arrecadação ão Imposto Territorial Sôbre Terrenos Urbanos e Imposto Predial Urbano. Art. 3º - Os favores desta lei são extensivos aos servidores da Câmara Municipal de Garça. Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. | Garça, 19 de dezembro de 1.950. | O PREFEITO MUNICIPAL Soldano Pereira de Andrade Registrada e publicada data supra, nesta Secretaria. ' O Secretário, >