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norma nº 150/1950

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1950
Date 1950-12-19
EmentaAutoriza a concessão de "Abono de Natal" aos servidores municipais.
native_id2080

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 150
O cidadão Salviano.Pereira de Andrade, Pretuito
Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cêmaga
Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei: E
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceda
aos servidores municipais um "Abono de Natal", na importada de C:
500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um.
Art. 2º - Afim de ocorrer às despesas com a execução da pre-
sente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um credito especial de
Cr$.60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
$ único - A cobertura do presente credito, que terá a vigen-
cia de 60 (sessenta dias), correrá pa: conta do excesso de arrecadação
ão Imposto Territorial Sôbre Terrenos Urbanos e Imposto Predial Urbano.
Art. 3º - Os favores desta lei são extensivos aos servidores
da Câmara Municipal de Garça.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. |
Garça, 19 de dezembro de 1.950. |
O PREFEITO MUNICIPAL
Soldano Pereira de Andrade
Registrada e publicada data
supra, nesta Secretaria. '
O Secretário,
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