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← Garça (SP)

norma nº 154/1951

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 1951
Date 1951-01-29
EmentaAutoriza a contratação de financiamento destinado a conclusão das obras de instalação do serviço de água da sede do Município.
native_id2084

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O. - NO...
ASSUNTO :
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Lual Nº 154
tutoriza a irefeitura .unicipal a as-
sinar com o listado de são raulo um contráto ou escritura de empres-
timo para financiameico da prossecução úas obras de abastecimento
de agua da cidade.
su, Palviano rereira de Andrade, Pre-
feito do imnicipio de Garça, usando das atribuições que a lei me
confere, faço saber que, a vâmara sunicipal decretou e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1“ - tica a irefeitura uuicipal
autorizada a contratar com o Governo do ustado, nos termos Go de-
créto-lei nº 16.075, de 31 de dezenvro de 1.940, o financiamento
até a importancia de Ur.y 2.700.929,90 (dois milhões, setecentos
mil e novecentos e vinte e nove cruzeiros e trinta centavos) des-
tinados exclusivansnie a custear a couclusão das obras de instala-
vão do serviço de água da séde do município, de acordo com 0 proje
to e orçamento aprovado pels mecretaria da vinção e “bras Fúblicas
do ustado.
dirt. As leis orçamentárias con-
signarão verbas esspociais para 0 p tu das anuidaçes do Liaan-
ciamento a ser contratado, que será custeado com as rendas dos pro
prios serviços e, subsiuiarianente demais rendas uunicipai;
Parágrato único - às anuidades devidas
serão reccluidas em parcelas uensais é voletoria astequal.
dxte - tica expressamente autoriza
da a inclusão no contráto que iôr celebraio, de todas as cláusulas
e condições constantes da minutã auutada pelo Deg-rtamento Juridi-
co do ugtado, e, de moúo especial, as suguintes:
a) - prazo de 4U (quarenta) anos;
b) » juros de 5% (cinco por conto, no ano;
Cc) — garautis prolerencial das renãas provenientes àa ta-
xa de água,
Art. 4º — Para efeito da garatda men
ciunada us alinea “c” do artigo anterior, erá criada uma taxa nen
sal que passará a ser arrecausua após v iuicio do respectivo con-
sumo e anualmente ajustade ás necessidaúcs contratúais do custeio,
mediauto lei.
«arágraio único - ussa taxa, que 6
tespo oportumo será fixada em Cotalhe, deverá ser calculeda Go É
ma que 0 stu valôr médio seje vr.009,05 (cincoenia e treis cru-
zeirus e Ciunsouula e cinco certavus! por ês.
art, 5º — tiog À quali ieute a ireícitu-
ra “unicipal autorizada contratar a"execuçãe vuras, los termos
da esvritura de iiisauciamento asclnada € sunia do agtado.
rarájraio único - v contráto respec-
tivo obedecerá “a minuta adotada pelo veper vo Jurídico ão “ga
tado e conterá todas as cléusulas e; “Gto-lei nº 16
676, de Sl de degenuro de 1,94, ven sono ulas no contrã
to de riuancianónio cor e fagenva do usb: *u execução
das ouras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
2. -Noº
3UNTO
Art. 6º — às obras serão executadas
sob a direção técnica da “ecretaria'da Vinção e “bras fúblicas do
ustado, em regime quo nelhor consulte os interesscs do iunicípio.
arte 7º - usta lei gutrará em vigôr
na data de sua publicação, revogadas as Gisposições en contrário.
Garça (irrcicitura «unicipal) 29 de
Janeiro de 1.91.
U brefeito Municipal
(A .
| N
áglas DIFED: EAV?
(Salviano Pereira de
-Negisirada e públicada nesta
vecretaria, na data acima.
Garça ("ecretaria da *refei-
tura), £v de juseiro de 1.951.
“ vecretério da treicitura,

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