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← Garça (SP)

norma nº 159/1951

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 1951
Date 1951-05-18
EmentaAutoriza o Município a doar uma área do Estado para a construção do prédio do Grupo Escolar de Jafa.
native_id2089

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 159
, O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pre-
feito Municipal de Garça, usando das atribuições que lhe são conferi-
das por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao
Estado, para a censtrução do prédio do Grupo Escolar de Jafa,uma área
de terreno abaixo caracterizado:
"im terreno, situado na povoação de Jafa, do distrito
da séde, constituido pela quadra 23, medindo 6.400 -—
(seis mil e quatrocentos) metros quadrados, ou sejam
80 (oitenta) metros de frente, por 80 (oitenta) meiros
da frente aos fundos, confrontendo pela frente com a —
, rua Brasil, por um lado, numa extensão de 40 (quaren-
ta) metros com a rua da Igreja e pelos demais lados com
as propriedades de Labieno da Costa Machado ou seus su
cessores".
Art. 2º — As despésas com a execução da presente lei correrão
por conta das verbas píóprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica- :
ção, revogadas as disposições em contrário. *
Garça, 18 de maio de 1951
O Prefeito Municipal,
4 ( e
alviano rereira de ade
Registrada e publicada nesta
Secretaria,na data supra.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Garça,
aos 18 de maio de 1951
O Secretário,
— mm 2 L,
rancisco Pereira de Me/lo Junior

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