| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1951 |
| Date | 1951-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar uma área do Estado para a construção do prédio do Grupo Escolar de Jafa. |
| native_id | 2089 |
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DertaMio qm cpptopes PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 159 , O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pre- feito Municipal de Garça, usando das atribuições que lhe são conferi- das por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado, para a censtrução do prédio do Grupo Escolar de Jafa,uma área de terreno abaixo caracterizado: "im terreno, situado na povoação de Jafa, do distrito da séde, constituido pela quadra 23, medindo 6.400 -— (seis mil e quatrocentos) metros quadrados, ou sejam 80 (oitenta) metros de frente, por 80 (oitenta) meiros da frente aos fundos, confrontendo pela frente com a — , rua Brasil, por um lado, numa extensão de 40 (quaren- ta) metros com a rua da Igreja e pelos demais lados com as propriedades de Labieno da Costa Machado ou seus su cessores". Art. 2º — As despésas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas píóprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica- : ção, revogadas as disposições em contrário. * Garça, 18 de maio de 1951 O Prefeito Municipal, 4 ( e alviano rereira de ade Registrada e publicada nesta Secretaria,na data supra. Secretaria da Prefeitura Municipal de Garça, aos 18 de maio de 1951 O Secretário, — mm 2 L, rancisco Pereira de Me/lo Junior