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norma nº 162/1951

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 1951
Date 1951-06-25
EmentaAltera a Lei nº 147/1950.
native_id2092

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 162
O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pre-
feito Municipal de Garça,usando de suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam introduzidas na lei nº 147, de 17 de novem
bro de 1950, as seguintes modificações:
1 - Passaa ter a seguinte redação o $ 1º,do artigo 138:
"s 1º - À quóta de cada proprietário “será dividida
-em 6 (seàs) prestações iguais e que, acrescidas de
juros 8 (oito por cento) ao ano, deverão ser pagas
em 6 (seis) anos;"
II - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º, ão artigo -
145, e, do artigo 147. , É
Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica-
ção, revogadas-as disposições em contrário.
Garça, 25 de junho de 1951
O Prefeito Municipal,
Salviano Pereira de ade
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Garça, 25 de junho de 1951.
— cretári.
—E e JO
-Rrancisco Fereira de Mello Junior
OS OFICIAIS
eira Muneial re)
O Sd
. Lei N.o 162
O cidadão Salviano Pereira de Andrade,
Prefeito Municipal de Garça, usando de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipa!
decretou e ele promulga a seguinte lei:
“Art. 1.0 — Ficam introduzidas na lei n.o
* 147, de; 17 de novembro de 1950, as seguintes
modificações :
I — Passa a ter a seguinte redação o s
1.0, do artigo 138:
“S fo — A quóta de: cada proprie-
tário será dividida em 6 (seis) pres-
tações iguais e que, acrescidas de
juros 8/º (gito por cento) ao ano,
deverão ser págas em 6 (seis) anos;”
If — Ficam, revogados os parágrafos 1.0 e
; - 2.0, do artigo i45, e, do artigé 147.
.& Art. 20 — Esta lei entrará em vigbr pa
data de sua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário. .
Garça, 25 de junho de 1951, ..:
O Prefeito Municipal, &
Salviano Pereira de, Andrade
Registradg: | publicada nesta Secretaria,
na data suprá.
Garça, 25 de junho de 1951.
O Secretágio,
(a) Francisco Pereira de Mello Junior
A

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