| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1951 |
| Date | 1951-06-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 147/1950. |
| native_id | 2092 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 162 O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pre- feito Municipal de Garça,usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam introduzidas na lei nº 147, de 17 de novem bro de 1950, as seguintes modificações: 1 - Passaa ter a seguinte redação o $ 1º,do artigo 138: "s 1º - À quóta de cada proprietário “será dividida -em 6 (seàs) prestações iguais e que, acrescidas de juros 8 (oito por cento) ao ano, deverão ser pagas em 6 (seis) anos;" II - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º, ão artigo - 145, e, do artigo 147. , É Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica- ção, revogadas-as disposições em contrário. Garça, 25 de junho de 1951 O Prefeito Municipal, Salviano Pereira de ade Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. Garça, 25 de junho de 1951. — cretári. —E e JO -Rrancisco Fereira de Mello Junior OS OFICIAIS eira Muneial re) O Sd . Lei N.o 162 O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipa! decretou e ele promulga a seguinte lei: “Art. 1.0 — Ficam introduzidas na lei n.o * 147, de; 17 de novembro de 1950, as seguintes modificações : I — Passa a ter a seguinte redação o s 1.0, do artigo 138: “S fo — A quóta de: cada proprie- tário será dividida em 6 (seis) pres- tações iguais e que, acrescidas de juros 8/º (gito por cento) ao ano, deverão ser págas em 6 (seis) anos;” If — Ficam, revogados os parágrafos 1.0 e ; - 2.0, do artigo i45, e, do artigé 147. .& Art. 20 — Esta lei entrará em vigbr pa data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. . Garça, 25 de junho de 1951, ..: O Prefeito Municipal, & Salviano Pereira de, Andrade Registradg: | publicada nesta Secretaria, na data suprá. Garça, 25 de junho de 1951. O Secretágio, (a) Francisco Pereira de Mello Junior A