| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1951 |
| Date | 1951-06-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar para construção de um galpão no Grupo Escolar Santa Therezinha. |
| native_id | 2093 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 163 O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficasberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Gr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), suplementar à verba 8-33-2- Mate- rial Permanente - II, para construção de um galpão no Grupo Escolar de “Santa Therezinha. Art. 2º - À cobertura do presente crédito, far-ze-á com os re- cursos do saldo financeiro transferido para este exercicio. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 26 de junho de 1951. O Prefeito Municipal, Já A O Registrada e publicada nesta Secretaría, na data supra. Garça, 26 de junho de 1951 Q Secretário, ancisco Pereira de o] or Lei n.o 163 O oidadão Salviano Pereira de-Andrade, Prefeito "Municipal de Garça, us “de suas atribuições, faz saber que a Câmara Muiicipal decretou e ele promulga a seguinte lei: Art, 10 — Fica aberto, na Confadoria Municipal, um crédito de Cr, $12 000,00 (doze mil cruzeiro), suplementar à verba 8-33-2 Ma terial Permanente — II, para construção de um galpão no Grupo Escolar de Santa Tere zinha. Art. 20 — A cobertura do pregente cré- dito, far-se-á com os recursos do saldo finan ceiro transferido para este exercicio. Pi A A e Art. 80 > Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, tevogadas . as disposi- ções em contrário. Garça, 26 de junho de. 1951. O Prefeito Municipal Salviano Pereira de Andrade - E N Regiitrada e publicada nesta Secretária na data supra. “Garça, 26 de junho de 1951, to O Secretário; “(a Francisco Pereira de Mello Junior