| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1951 |
| Date | 1951-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber, mediante doação pura e simples, terrenos localizados na povoação de Jafa. |
| native_id | 2094 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 164 O cidadão Salviano Pereira ge Andrade, Pre- feito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou, e êle promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber, por doação pura 6 simples, os terrenos abaixo caracterisados, loca- lizados na povoação de Jaffa, deste município: a) - um terreno, pertencente a Labieno da Costa Macha- do ou Victor Rodrigues Neubern, constituido pelo lote n. 10, da quadra nº 18, confrontando com a av. Brasil, Dr. Labieno-da Costa Machado ou seus sucesspres e com Victor Rodrigues Neubem; b) - um terreno, pertencente a Labieno da Costa Macha- do, localizado na quadra 18, constituido pelo lo- te n. 5, confrontando, pela frente com a Av.Bre- sil, pelos fundos com Labieno da Costa Machado ou seus sucessores, pelos demáis lados com José Pau- lino de Moura e Victor Rodrigues Neubern. - Art. 2º - As despêsas com a execução da presente lei, cor- rerao por conta da verba 8-09-4 - item VIII, do orçamento vigente. - Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publi- caçao, revogadas-as disposições em contrário. Garça, 26 de junho de 1951. O Prefeito Municipal, ANNA) 1 Iuubiva . Salviano Pereira de Andrade Registrada e publicada nesta Secretaría, na data supra. Garça, 26 de junho de 1951 O Secretário, rancisco Pereira de o Junior Zein.o 164 O cidadão Salviano Poareira de Andrade, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e êle promulga a seguinte lei: Art, 10 — Ficá o Prefeito Municipal au” torizado a receber, por doação pura e simples, os terrenos abaixo caracterizados, localizados na poyoação de Jaffa, deste municipio: . a) — um terreno, pertencente a Labieno da Costa Machado du Victor Ro ig drigues Neubern, constituido “pelo: «"" Jote n.o 10, da quadra n.ó 18, con- frontando com a av. Brasil, Dr, La-; a bieno da Costa Machado, ou seus sucessores e com Victor Rodrigues Neubern ; b) — um terreno, pertencente a Labieno da Costa Machado, localizado na quadra 18, constituido pelo lote n.0 5, confrontando, pela frente com a Av. Brasil, pelos fundos com Labie- no da Costa Machado ou seus eu | cessóres. pelos demais lados com José Paulino de Moura e Victor Rodri-| gues Neubern. i “Art; 2.0 — As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba, 8-09-4 — item VIII, do orçamento vigente. Art, 80 — Esta lei entrará em vigoór na data de sua publicação, revogadas as disposi-' ções em contrário, - Garça, 26 de junho de 1951. O - Prefeito Municipal o Salviano Pereira de Andrade Registrada e publicada nesta mi na data supra, Garça, 26 de Junho de 11951. O Secretário, Francisco Pereira de Mello Junior Antas