| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1951 |
| Date | 1951-06-26 |
| Ementa | Aprova minuta de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Sociedade Rádio Clube de Garça, relativo aos serviços de divulgação radiofônica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 165 O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito Municipal de Garça, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele pro- mulga a seguinte lei: . Art. 1º - Ficabprovada a minuta do contráto, anexa a presente lei, rubricada pela Mesa da Câmara, a ser assinado entre a Prefeitu- ra Municipal de Garça e a Sociedade Rádio Clube de Garça, relativo aos serviços de divulgação radiofônica, constantes da lei n. 115, de 3 de maio de 1950. , Art. 2º — Afim de ocorrer ás despêsas com a execução da pre- mente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito suplemen- tar de Cr.$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) à verba 8-09-4- Despesas Diversas, item VI, Publicações oficiais e dissertações do município. Parágrafo único - À cobertura do presente crédito far-se-á com os recursos do saldo financeiro transferido para este exercicio. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Garça, 26 de junho de 1951. O Prefeito Municipal, NNE ENT) Pereira de Andrade Registrada e publicada nesta Secretaría, na data supra. Garça, 26-6-51 O Secretário: ancisco Pereira de MejÃo Junior O. - No PREFEITURA. MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO MINUTA DE CONTRATO ASSUNTO: DE PRESTA AÇÃO RADIOFO- Q R ! UM TÁ ! Bi! DE GARÇA; E ATO REPRESENTADA PELO SEU GEREN SR. FUAD MIMESS DE OUTRO À PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU ATUAL E SR: SAL PEI À AN DE, NA FORMA ABAIXO: 15 O primeiro, Sociedade Rádio Clube de Garça, neste deno- minada simplesmente "contratada" se compromete com a municipalidade de Garça, neste denominada "contratante", a divulgação pela io Clube de: Garça, ZY LS3, o seguinte: a) irradiar, pela sua emissora, os átos oficiais da Pre- feitura e Câmara Municipal, sempre que solicitada, incluindo-se as ses- sõoes solenes e as de grande relevancia a critério da Câmara; . b) ceder à Prefeitura e à Cêmara, 30 (trinta) minutos de irradiação por domingo das 11 às 12 horas, para divulgação dos átos mu- nicipais da semana finda, podendo a locução ser feita pelo Prefeito, Pre sidente da Câmara ou pessoas por êles designadas; c) manter um serviço informativo dos trabalhos das sessões da Câmara, fazenão a respectiva irradiação no dia imediato ao da reali- zação das sessões, sempre que, de preférência das 11,45 às 12 horas, cu- jos textos de irradiação deverão ser censuradps previamente pelo Presi- dente da Câmara; º à) ceder 5 (cinco) minutos durante o programa “Garça In- forma" ou outro que o venha substituit, para divulgação do material ur- gente-e de interesse imediato, frizando que dito periodo é patrocinado pela municipalidade; e) irradiar, diariamente, 25 textos, com mo máximo 25 pa- lavras, e que digam respeito a campanhas educativas das massas, sobre - higiêne, saúde, educação e outros assúntos de interesse coletivo, bem co- mo divulgação de tudo que o Município tenha de interessante e digno de nota para as cidades e estados visinhos; £) irradiar as sessões cívicas que forem promovidas pela municipalidade, ou por seu patrocinio, exceptuando-se toda e qualquer - materia de carater político-partidário. 28 Em caso de falta por parte da contratada nas obrigações constantes da cláusula 12, fica sujeita a descontos proporcionais, sem prejuizo ainda da penalidade prevista na cláusula 98. 3 Os têxtos a serem irradiados deverão ser censurados pre- viamente pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara, respectivamen- te, para os átos e determinações da Prefeitura e Câmara, tem como, de- pois de censurados, não poderão sofrer modificação algima por parte da contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO »-No as PSUNTO: Fica estabelecido o preço de Cr.$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) por ano, divididos em duodecimos e que se- rão pagos mensalmente, à vista da apresentação das respectivas - faturas e tabelas de irradiação, em que deverão constar todos os átos divulgados durante o mês, devidamente circunstanciadas, es- ecificando, separadamente, "as irradiações da materia da Câmara e a Prefeitura. 5 s O pagamento previsto na cláusula 44, será efetuado sem- pre no mês imediato ao da irradiação, até o dia 15, com tolerancia ainda de-30 (trinta) dias de atraso, por motivos justificados, e og recibos deverão ser visados pelo Prefeito e Presidente da Câmara 6 E, duração do presente contrato será de dois (2) anos a partir do més de janeiro de 1.951, quando foi iniciada a divulga- ção radiofônica, com báse na lei n. 115, de 3 de maio de 1.950, e atos do Executivo Municipal, em processo regular. ve À Câmara facilitará tanto quanto possivel a contratada, no sentido de se inteirar do ocorrido nas Sessões da Câmara, afim de possibilitar as respectivas irradiações, permitindo; durante a realização das sessões, a fermanencia de reporters da contratada. 8a Os pedidos de irradiação de sessões especificadas nas letras "a" e “f", da cláusula 18, serão feitos com antecedencia - minima de-48 tquarenta e oito) horas, salvo caso de extrema urgên- cia devidamente comprovada. 98 Fica estipulada a multa de Cr.$ 5.000,00 (cinco mil cru- zeiros) por ano, para qualquer das partes que infringir o presente contráto, sendo que a infração, quando cometida pela contratada se- rá recolhida a multa na forma da legislação em vigôr. 108 Para os devidos efeitos, as partes elegem o Fóro da Co- marca de Garça, no Estado de São Paulo. 118 O presente contráto está isento de sélo "ex-vi", do pa- rágrato se, ão artigo 15º da Constituição Federal, de 1. 946. “E por assim acharem justos e contratados, lavrou-se o presente em duas vias que, depois de lidas e achadas conforme, assinam com as testemunhas abaixo. Q Garça, 26 de junho de 1951 vlano Fereira de e e o A A/s Prefeito Municipal.