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norma nº 165/1951

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 1951
Date 1951-06-26
EmentaAprova minuta de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Sociedade Rádio Clube de Garça, relativo aos serviços de divulgação radiofônica.
native_id2095

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 165
O cidadão Salviano Pereira de Andrade,
Prefeito Municipal de Garça, usando das atribuições que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele pro-
mulga a seguinte lei: .
Art. 1º - Ficabprovada a minuta do contráto, anexa a presente
lei, rubricada pela Mesa da Câmara, a ser assinado entre a Prefeitu-
ra Municipal de Garça e a Sociedade Rádio Clube de Garça, relativo
aos serviços de divulgação radiofônica, constantes da lei n. 115, de
3 de maio de 1950. ,
Art. 2º — Afim de ocorrer ás despêsas com a execução da pre-
mente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito suplemen-
tar de Cr.$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) à verba 8-09-4-
Despesas Diversas, item VI, Publicações oficiais e dissertações do
município.
Parágrafo único - À cobertura do presente crédito far-se-á
com os recursos do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de junho de 1951.
O Prefeito Municipal,
NNE ENT) Pereira de Andrade
Registrada e publicada nesta
Secretaría, na data supra.
Garça, 26-6-51
O Secretário:
ancisco Pereira de MejÃo Junior
O. - No
PREFEITURA. MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
MINUTA DE CONTRATO
ASSUNTO:
DE PRESTA AÇÃO RADIOFO-
Q R ! UM TÁ ! Bi! DE GARÇA;
E ATO REPRESENTADA PELO SEU GEREN SR. FUAD MIMESS DE OUTRO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU ATUAL
E SR: SAL PEI À AN DE, NA FORMA ABAIXO:
15
O primeiro, Sociedade Rádio Clube de Garça, neste deno-
minada simplesmente "contratada" se compromete com a municipalidade de
Garça, neste denominada "contratante", a divulgação pela io Clube de:
Garça, ZY LS3, o seguinte:
a) irradiar, pela sua emissora, os átos oficiais da Pre-
feitura e Câmara Municipal, sempre que solicitada, incluindo-se as ses-
sõoes solenes e as de grande relevancia a critério da Câmara;
. b) ceder à Prefeitura e à Cêmara, 30 (trinta) minutos de
irradiação por domingo das 11 às 12 horas, para divulgação dos átos mu-
nicipais da semana finda, podendo a locução ser feita pelo Prefeito, Pre
sidente da Câmara ou pessoas por êles designadas;
c) manter um serviço informativo dos trabalhos das sessões
da Câmara, fazenão a respectiva irradiação no dia imediato ao da reali-
zação das sessões, sempre que, de preférência das 11,45 às 12 horas, cu-
jos textos de irradiação deverão ser censuradps previamente pelo Presi-
dente da Câmara; º
à) ceder 5 (cinco) minutos durante o programa “Garça In-
forma" ou outro que o venha substituit, para divulgação do material ur-
gente-e de interesse imediato, frizando que dito periodo é patrocinado
pela municipalidade;
e) irradiar, diariamente, 25 textos, com mo máximo 25 pa-
lavras, e que digam respeito a campanhas educativas das massas, sobre -
higiêne, saúde, educação e outros assúntos de interesse coletivo, bem co-
mo divulgação de tudo que o Município tenha de interessante e digno de
nota para as cidades e estados visinhos;
£) irradiar as sessões cívicas que forem promovidas pela
municipalidade, ou por seu patrocinio, exceptuando-se toda e qualquer -
materia de carater político-partidário.
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Em caso de falta por parte da contratada nas obrigações
constantes da cláusula 12, fica sujeita a descontos proporcionais, sem
prejuizo ainda da penalidade prevista na cláusula 98.
3
Os têxtos a serem irradiados deverão ser censurados pre-
viamente pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara, respectivamen-
te, para os átos e determinações da Prefeitura e Câmara, tem como, de-
pois de censurados, não poderão sofrer modificação algima por parte da
contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
»-No as
PSUNTO: Fica estabelecido o preço de Cr.$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil cruzeiros) por ano, divididos em duodecimos e que se-
rão pagos mensalmente, à vista da apresentação das respectivas -
faturas e tabelas de irradiação, em que deverão constar todos os
átos divulgados durante o mês, devidamente circunstanciadas, es-
ecificando, separadamente, "as irradiações da materia da Câmara e
a Prefeitura. 5
s
O pagamento previsto na cláusula 44, será efetuado sem-
pre no mês imediato ao da irradiação, até o dia 15, com tolerancia
ainda de-30 (trinta) dias de atraso, por motivos justificados, e
og recibos deverão ser visados pelo Prefeito e Presidente da Câmara
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E, duração do presente contrato será de dois (2) anos a
partir do més de janeiro de 1.951, quando foi iniciada a divulga-
ção radiofônica, com báse na lei n. 115, de 3 de maio de 1.950, e
atos do Executivo Municipal, em processo regular.
ve
À Câmara facilitará tanto quanto possivel a contratada,
no sentido de se inteirar do ocorrido nas Sessões da Câmara, afim
de possibilitar as respectivas irradiações, permitindo; durante a
realização das sessões, a fermanencia de reporters da contratada.
8a
Os pedidos de irradiação de sessões especificadas nas
letras "a" e “f", da cláusula 18, serão feitos com antecedencia -
minima de-48 tquarenta e oito) horas, salvo caso de extrema urgên-
cia devidamente comprovada.
98
Fica estipulada a multa de Cr.$ 5.000,00 (cinco mil cru-
zeiros) por ano, para qualquer das partes que infringir o presente
contráto, sendo que a infração, quando cometida pela contratada se-
rá recolhida a multa na forma da legislação em vigôr.
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Para os devidos efeitos, as partes elegem o Fóro da Co-
marca de Garça, no Estado de São Paulo.
118
O presente contráto está isento de sélo "ex-vi", do pa-
rágrato se, ão artigo 15º da Constituição Federal, de 1. 946.
“E por assim acharem justos e contratados, lavrou-se o
presente em duas vias que, depois de lidas e achadas conforme,
assinam com as testemunhas abaixo.
Q Garça, 26 de junho de 1951
vlano Fereira de e
e o A A/s Prefeito Municipal.

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