| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1951 |
| Date | 1951-06-27 |
| Ementa | Prorroga o prazo estipulado na Lei nº 42/1948. |
| native_id | 2097 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO O. - Nº, ASSUNTO : LEI Nº 167/ a O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pré feito Municipal de Garça, usando das suas atribuições, faz saber + que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º — Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1951, praso estabelecido no artigo 1º, da lei nº 42, de 29 de Setembr 1948, relativamente aos edificios que forem construidos no Municii pio. Art. 2º - O praso estabelecido no artigo 1º, da citads lei n. 42/48, se contará da data em que fôr iniciada a construçi Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 27 de junho de 1951 O Prefeito Municipal, ; f. id Salviano Pereira de Indr e Registrada e publicada nesta Secretaría, na data supra Garça, 27 de junho de 1951