| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1951 |
| Date | 1951-09-17 |
| Ementa | Majora o vencimentos de servidores do quadro fixo de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 2102 |
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O-Nºo PSSUNTO : PREFEITURA MUNICPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NS 72 - O cidadão Salviano Pereira de Anârade, Pre- . feito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cêmnara liunicipal decretou e ele promulga a seguinte lei: , Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais do guadro "PESSOAL FIXO“, um aumento de vencimentos na seguinte proporção: a) letras "A" e "B/, da iscala Padrão, 50%; b) letras "C", "DEST" e "G", da Escala Padrão, 40%; c) letras “Ht, “It, “Je, kt, “Lr, ny ", mr, "ou, "P'! e "Q", da- Escela Padrão, 30%. Art. 2º - Os cargos de Datilografo e Fiscal de Obras, dassi- 4 ficados nos padrões "A" e "G', ficam classificados, respectivanente, nos padrões "C'' e "I", da Escala Padrão. ) Art. 3º - As despêsas com a execução da presente lei correrão - por conta das-verbas próprias no orçamento vigente, suplementadas 1 oportunamente. Art. 4º — Esta lei entrará em vigêr a 1º de outubro de 1951, revogadas as disposições em contrário. Garça, 1? de setembro de 1951 O Prefeito llunicipal, | Tá Z , N = alviano Pereira de Andrade Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. Garça, 17 de setembro de 1951 O Secretário, Sauna DD a PE Francisco Pereira de Mel£o Junior o cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas! «atribuições, faz saber que a Câmara Munici “pal decretou e ele promulga a seguinte lei: n Art. 1.0 — Fica concedido aos servidores municipais do quadro “PESSOAL FIXO”, um; : aumento de vencimentos na seguinte propor . ções: . a) letras “A” e “Bs, da Escala Padrão, :,50 38. DE t b) letras * *a Padrão, 40 %. b e) letras “HS SIS, geo CRS Les Me “eNS, “OS, “Pº e “Q", da Escala Padrão, 30 %. . Art. 20 — Os cargos de Datilografo e fiscal de Obras, classificados 1 nos padrões “Ar “Ds, *Pº 6 Ca da Esca: ficam classificados, respeativamente;: nos s “O” e “I”, da Escala Padrão, , àrt. 30 — As despôsas com a, execução » presente lei correrão por conta das verbas l e no orçamento vigente, suplementadas unamente. º 4 Art. 4.0 — Esta lei entrará em vigôr a (1º de ortubro de 1951, revogadas as disposi- : em contrário. Garça. 17 de setembro de 1951, O Prefeito Municipal; Salviano Pereira de Andrade Registrada e publicada nesta Secretaría ua data supra. “tara, 17 de setembro de 1951. O Secretário, Francisco Pereira de Mello Junior