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norma nº 172/1951

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1951
Date 1951-09-17
EmentaMajora o vencimentos de servidores do quadro fixo de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id2102

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O-Nºo
PSSUNTO :
PREFEITURA MUNICPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NS 72 -
O cidadão Salviano Pereira de Anârade, Pre- .
feito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que
a Cêmnara liunicipal decretou e ele promulga a seguinte lei: ,
Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais do guadro
"PESSOAL FIXO“, um aumento de vencimentos na seguinte proporção:
a) letras "A" e "B/, da iscala Padrão, 50%;
b) letras "C", "DEST" e "G", da Escala Padrão, 40%;
c) letras “Ht, “It, “Je, kt, “Lr, ny ", mr, "ou, "P'! e
"Q", da- Escela Padrão, 30%.
Art. 2º - Os cargos de Datilografo e Fiscal de Obras, dassi- 4
ficados nos padrões "A" e "G', ficam classificados, respectivanente,
nos padrões "C'' e "I", da Escala Padrão. )
Art. 3º - As despêsas com a execução da presente lei correrão -
por conta das-verbas próprias no orçamento vigente, suplementadas 1
oportunamente.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigêr a 1º de outubro de 1951,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 1? de setembro de 1951
O Prefeito llunicipal,
|
Tá Z , N =
alviano Pereira de Andrade
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Garça, 17 de setembro de 1951
O Secretário,
Sauna DD a PE
Francisco Pereira de Mel£o Junior
o cidadão Salviano Pereira de Andrade,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas!
«atribuições, faz saber que a Câmara Munici
“pal decretou e ele promulga a seguinte lei:
n Art. 1.0 — Fica concedido aos servidores
municipais do quadro “PESSOAL FIXO”, um;
: aumento de vencimentos na seguinte propor
. ções: .
a) letras “A” e “Bs, da Escala Padrão,
:,50 38. DE
t b) letras *
*a Padrão, 40 %.
b e) letras “HS SIS, geo CRS Les Me
“eNS, “OS, “Pº e “Q", da Escala Padrão, 30 %.
. Art. 20 — Os cargos de Datilografo e
fiscal de Obras, classificados 1 nos padrões “Ar
“Ds, *Pº 6 Ca da Esca:
ficam classificados, respeativamente;: nos
s “O” e “I”, da Escala Padrão,
, àrt. 30 — As despôsas com a, execução
» presente lei correrão por conta das verbas
l e no orçamento vigente, suplementadas
unamente. º
4 Art. 4.0 — Esta lei entrará em vigôr a
(1º de ortubro de 1951, revogadas as disposi-
: em contrário.
Garça. 17 de setembro de 1951,
O Prefeito Municipal;
Salviano Pereira de Andrade
Registrada e publicada nesta Secretaría
ua data supra.
“tara, 17 de setembro de 1951.
O Secretário,
Francisco Pereira de Mello Junior

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