br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 191/1952

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 1952
Date 1952-05-03
EmentaAutoriza o Município a adquirir uma moto-niveladora e um trator.
native_id2120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO — BRASIL
1 LEI Nº 191).
O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros, Prefejto
Municipal de Garça, no uso de suas,atribuiçoes, fazsaber que a Cama
ra Municipal de Garça decretou, e ele promulga a seguinte leis:
5
Art. 1º - Fiça o Prefeito Municipal autorizado a adquirir,
mediante concorrencia publica, uma moto-niveladora e um trator, des-
tinados aos serviços de conservação de estradas de rodagem.
Art. 2º - Afim de ocorrer às despesas com a execução da -
presente lei,,fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um em-
preêstimo bancário até o valor de Cre$ 800.000,00 (oitoçentos mil cry
zeiros), total ou parceladamente, nas seguintes condiçoes:
a) - pela emissão de notas promissórias;, aceitas pelo
Prefeito Municipal;
b) - juros até 12% (doze por cento) ao ano;
ec) - prazos convencionados entre o Prefeito e o estar
belecimento bancario, dentro do presente exerci-
cio financeiro; , Ê
d) - possibilidade de refórmas dos títulos xencidos e
não pagos no vencimento, para liquidaçao no pe-
riodg imediato estabelecido pelo estabelecimento |
tancario, sempre dentro do exercício financeiro
vigente. ;
Art. 3º - O empréstimo de que trata o artigo anterior,será !
garantido pela verba 8-82-2- Material Permanente do orçamento vigente
e as rendas provenientes da Taxa dg Conservaçao de Estradas de Rodagem |
e Impostos de Industrias e Profissoese
o art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
çao,revogadas as disposições em contrario. -
E
Garças.
3 de maio de 1952. y
70 Prbgeito Munieigal, ]
pt! A f
— Dre 'ael Paes de
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supras -
Garça, 3 de maig de 1952
O Secretario,
Francisco Pereira de Mell Junior
A caca .

open original →