| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1952 |
| Date | 1952-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Município a adquirir uma moto-niveladora e um trator. |
| native_id | 2120 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO — BRASIL 1 LEI Nº 191). O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros, Prefejto Municipal de Garça, no uso de suas,atribuiçoes, fazsaber que a Cama ra Municipal de Garça decretou, e ele promulga a seguinte leis: 5 Art. 1º - Fiça o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrencia publica, uma moto-niveladora e um trator, des- tinados aos serviços de conservação de estradas de rodagem. Art. 2º - Afim de ocorrer às despesas com a execução da - presente lei,,fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um em- preêstimo bancário até o valor de Cre$ 800.000,00 (oitoçentos mil cry zeiros), total ou parceladamente, nas seguintes condiçoes: a) - pela emissão de notas promissórias;, aceitas pelo Prefeito Municipal; b) - juros até 12% (doze por cento) ao ano; ec) - prazos convencionados entre o Prefeito e o estar belecimento bancario, dentro do presente exerci- cio financeiro; , Ê d) - possibilidade de refórmas dos títulos xencidos e não pagos no vencimento, para liquidaçao no pe- riodg imediato estabelecido pelo estabelecimento | tancario, sempre dentro do exercício financeiro vigente. ; Art. 3º - O empréstimo de que trata o artigo anterior,será ! garantido pela verba 8-82-2- Material Permanente do orçamento vigente e as rendas provenientes da Taxa dg Conservaçao de Estradas de Rodagem | e Impostos de Industrias e Profissoese o art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica çao,revogadas as disposições em contrario. - E Garças. 3 de maio de 1952. y 70 Prbgeito Munieigal, ] pt! A f — Dre 'ael Paes de Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supras - Garça, 3 de maig de 1952 O Secretario, Francisco Pereira de Mell Junior A caca .