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norma nº 196/1952

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1952
Date 1952-05-07
EmentaConcede isenção do imposto de publicidade.
native_id2124

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texto integral #

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Nº
INTO :
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO — BRASIL
IN
O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Camara Municipal de Garça decretou, e ele promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam isentos do imposto de publicidade os anun-
cios luminosos existentes e os que forem instálados nesta cidade.
8 único - A isenção prevista nêste artigo, será concedida
pelo praso de 5 (cinco) anos, a contar da data da promulgação desta
lei.
Art. 2º - Anualmente, a municipalidade, promoverá um con,
curso para a escolha do mais belo Juminoso, concedendo ao proprietá
rio do primeiro classificado um premio de Cr.$ 1.000,00 (hum mil cru,
zeiros).
Art, 3º - Os anuncios de que trata o artigo 1º desta lei,
sómente poderão concorrer ao concurso correspondente ao ano em que -
forem instalados.
Art. 2º - O Prefeito designará uma Comissão para promover
o concurso, previsto nesta lei, e, dara publicidade o mais Possivel.
Art. 5º - Afim de ocorrer ás despesas com a execução , da -
presente lei fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito
especial de Cr.$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
$ único - A cobertura do presente crédito far-se-á com os
recursos do saldo financeiro transferido para este exercicio.
pArte 68 - Anualmente, os orçamentos municipais consignarão
verbas próprias para ocorrer as despesas com a execuçao desta lei.
Art. 7º - Esta lei entrará” em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposiçoes em contrario. -
Garça, 7 de maio de 1952
O Prefeito Municipal
Ss fm Pon ,
Dry Rafael Paes dé Barros
!
—
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Garça, 7 de maio de 1952
Secretário
rancisco Pereira de Junior

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