| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1952 |
| Date | 1952-05-07 |
| Ementa | Concede isenção do imposto de publicidade. |
| native_id | 2124 |
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Nº INTO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO — BRASIL IN O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Camara Municipal de Garça decretou, e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos do imposto de publicidade os anun- cios luminosos existentes e os que forem instálados nesta cidade. 8 único - A isenção prevista nêste artigo, será concedida pelo praso de 5 (cinco) anos, a contar da data da promulgação desta lei. Art. 2º - Anualmente, a municipalidade, promoverá um con, curso para a escolha do mais belo Juminoso, concedendo ao proprietá rio do primeiro classificado um premio de Cr.$ 1.000,00 (hum mil cru, zeiros). Art, 3º - Os anuncios de que trata o artigo 1º desta lei, sómente poderão concorrer ao concurso correspondente ao ano em que - forem instalados. Art. 2º - O Prefeito designará uma Comissão para promover o concurso, previsto nesta lei, e, dara publicidade o mais Possivel. Art. 5º - Afim de ocorrer ás despesas com a execução , da - presente lei fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr.$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). $ único - A cobertura do presente crédito far-se-á com os recursos do saldo financeiro transferido para este exercicio. pArte 68 - Anualmente, os orçamentos municipais consignarão verbas próprias para ocorrer as despesas com a execuçao desta lei. Art. 7º - Esta lei entrará” em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposiçoes em contrario. - Garça, 7 de maio de 1952 O Prefeito Municipal Ss fm Pon , Dry Rafael Paes dé Barros ! — Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. Garça, 7 de maio de 1952 Secretário rancisco Pereira de Junior