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norma nº 198/1952

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 1952
Date 1952-06-02
EmentaCria o cargo de Fiscal de Rendas, com lotação na Lançadoria Municipal.
native_id2126

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No,
JNTO :
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO — BRASIL
Lei Nº 198
O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros;
Prefeito Municipal de Garça, usando das suas atribúiçoes, faz saber
que a Camara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica creado, no quadro de funcionários da Prefei-
tura Municipal, um (1) cargo de FISCAL DZ RENDAS, com lotação na Lança
doria Municipal.
art. 2º - O cargo de Fiscal de Rendas, fica enquadrado na -
Tabela II, anexa é Lei n. 53, de 23 de Dezembro de 1.918, e, classifi-
cado no padrao Lt,
5 1º - Além «da remuneração fixa, o Fiscal de Rendas terá -
10% (dez por cento) sobre:
a) impostos e taxas que por sua iniciativa forem ar
recadados em processo regular;
, + p) nas multas aplicadas por infrações do Codigo Tri-
butario em vigor.
$ 2º - quando a arrecadação é que se refere a letra "alt,do
parágrafo anterior for precedida de multa, o Fiscal de Rendas percebe
ra apenas a percentagem correspondente a multa.
8 3º - O processo do pagamento de percentagem será instauí
rado pela Diretoria de Contabilidade, ouvido, porem, o Lançador Muni -
cipal.
Art. 3º - Afim de ocorrer ao pagamento da remuneração fixa
prevista nesta lei, ficasberto, na Diretoria da Contabilidade, um cre
dito especial de Cr. $ 21.050,00 (vinte e quatro mil e cincoenta cruzei,
ros). $ único - A cobertura do presente crédito far-se-á com os |,
recursos da anulação parcial da verba 8-33-0 - item III, do orçamento
vigentes.
Art. 4º - No vaso de se verificar processos de pagamentos
de percentagens, o Prefeito Municipal, propora a Camara a abertura de
crédito especial para esse fim.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão verbas pró-
prias pera o pagamento das percentagens previstas no $ 12, do artigo
2º desta lei. ,
Art. 62 - O Prefeito Municipal regulamentara esta lei, fi-
xando as atribuiçoes do Fiscal de Rendas.
Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublica
ção, revogadas as disposições em contrário.
-darça, 2 de junho de 1952
5 VAO,
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Garça, 2 de junho de 1952
O Secretário:
Francisco Pereira de 11o Junior

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