| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1952 |
| Date | 1952-06-11 |
| Ementa | Isenta casas cinematográficas do imposto sobre jogos e diversõe, pelo prazo de dez anos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO — BRASIL L3I Nº 201 LO: a A tia O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros, Pre- feito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Camara Municipal de Garça decretou e eu promulgo a seguinte leis Art. 1º - Ficam isentos do impósto sobre jogos e di! ersões, É pelo praso de 10 (déz) anos, as casas cinematografticastno munic pio a partir ae 1952., , no, . Stajadas A Paragrafo unico - Sao condiçoes para a cbtençao dos favo- res desta lei: a) ser o prédio de construção apropriada, cujo projéto tenha sido aprovado pela Prefeitura; p) possuir no mínimo 1.500 (mil e quinhentos) lugares; . ec) promover para que nao haja excesso de Itaçao durante as sessoes cinsmatograíficas; o e d) realizar uma vez por semana uma sessao popular, com - preços fixados pela Prefeitura, ate Cr. 2,00 (dois cruzeiros); e) ceder, mediante indenização de àcERES ta E luz, força e empregados, o edificio para a realizaçao de segs T ovidas peja | municipalidade, festas dg formatura, representações teatrais de cara- ter beneficgnte e gtce, nao excedendo a 10 (dez) concessoes por ano,e, mediante previo acordo entre as partes, quanto ss datas em que as mes mas sejam realizadas; , - £) as emprezas cinematográficas, nos dias de sessoss,a ft que se refere a letra "et, terao suas exibiçoes antecipadas no hora- Õ rio; g) nos dias em que 9 Prefeityra solicitar os direitos da | letra "et, as emprezas cinematozraficas, somente exibirao na la. Sessao. Arte 2º - À falta de cumprimento das obrigações constantgs das letras tc", "ar e tett, do $ único; do artigo anterior, importara : ma suspensao Ga isenção concedida, alem das penalidades previstas na - “4 lei q. 25/49, no cue diz respeito a lotaçao dos estabelecimentos de di + verçao: a a “ Art. 3º - Para obter os favores desta lei, os interessados deverao requerer ao Prefeito, fundamentaldo o pedido. , N . art. lº — Estaçlei entrara,em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura cipal de Garça, aos 11 de junho de 1952 Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. 11 de junho de 1954. ret O Secretario . n rancisco Pereira de Mel Júnior a L ass N A [ie da Prefeitura Municipal de Garça;