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norma nº 204/1952

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 1952
Date 1952-08-26
EmentaIsenta prédios que especifica do pagamento de impostos.
native_id2132

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
SUNTO :
O cidadao Dr. Rafael Paes de Barros,
Prefeito Municipal de Garça, nq uso de suas -
atribuiçoes, faz saber que a Camara Municipal
decretou e ele sanciona e promulga a seguinte
leis
|
|
NS LEI Nº 20 |
|
Las
Art. 1º - Aos predios que vierem a ser construidos -
nas condições abaixo, ficam concedidas isenções de impostos pe-
los seguintes prasos:
a) de 3 pavimentos,inclusive o terren, 5 anos de -
isençao; ”
” b) de | pavimentos, inclusive o térreo, 6 anos de |
isençao; |
c) de 5 pavimentos, inclusive o térreo, 7 anos de
isençao;
à) de 6 pavimentos, inclusive o térreo, 9 anos de
isençao;
|
|
e) de 7 pavimentos, inclusive o terreo, 10 anos de |
isençao;
í
£) de 8 pavimentos, inclusive o terreo, 12 anos de
isençao.
Art. 2º - Para fazer jús aos benefícios desta lei,se
rá mistér que a construção seja iniciada dentro do praso de 2 -
anos da sua promulgação e não sofra interrupção, salvo motivo -
de força maior, aceito pela Prefeitura.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua -
ces
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de agosto de 1952
(o) feito Mun; al
5
1 Paes de Barros
Registrada e publicada nesta Secretaría,
na data supra.
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Garça, em 26 de agosto de 1952
O Secretario
Francisco Pereira de 17 Junior

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