| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1952 |
| Date | 1952-08-26 |
| Ementa | Isenta prédios que especifica do pagamento de impostos. |
| native_id | 2132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO SUNTO : O cidadao Dr. Rafael Paes de Barros, Prefeito Municipal de Garça, nq uso de suas - atribuiçoes, faz saber que a Camara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte leis | | NS LEI Nº 20 | | Las Art. 1º - Aos predios que vierem a ser construidos - nas condições abaixo, ficam concedidas isenções de impostos pe- los seguintes prasos: a) de 3 pavimentos,inclusive o terren, 5 anos de - isençao; ” ” b) de | pavimentos, inclusive o térreo, 6 anos de | isençao; | c) de 5 pavimentos, inclusive o térreo, 7 anos de isençao; à) de 6 pavimentos, inclusive o térreo, 9 anos de isençao; | | e) de 7 pavimentos, inclusive o terreo, 10 anos de | isençao; í £) de 8 pavimentos, inclusive o terreo, 12 anos de isençao. Art. 2º - Para fazer jús aos benefícios desta lei,se rá mistér que a construção seja iniciada dentro do praso de 2 - anos da sua promulgação e não sofra interrupção, salvo motivo - de força maior, aceito pela Prefeitura. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua - ces publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 26 de agosto de 1952 (o) feito Mun; al 5 1 Paes de Barros Registrada e publicada nesta Secretaría, na data supra. Secretaria da Prefeitura Municipal de Garça, em 26 de agosto de 1952 O Secretario Francisco Pereira de 17 Junior