| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1952 |
| Date | 1952-08-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado a ocorrer despesas com a aquisição de paralelepípedos. |
| native_id | 2137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
NS SENTO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 209 C cidadão Dr. Rafacl Paes de Bar- ros, Prefeito Municiral de Garças, no uso de su- as atribuiçoes, faz saber cue a Camara Municinal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte - leis Art. 1º - Fica aherto, na Diretoria da Contabilidade, um crédito especial de Cr.$ 101.875,00 (cento e quatro mil - oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagemento de paralelerincdos. adquiridos do sr. Roberto - e Ferrari, em 1951, sem as competentes verbas orçamentarias. $ único - 4 cobertura do presente crédito far-se-á - com o produto da anulação parcial da verba 8-81-3 -item III- distrito da Séde, do orçamento vigente. : L ul Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua - . - - í publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça, 29 de agosto de 1952 O Prefógto Municipal ) » x 7 É E) Dr. 21 Paes de Barros — — ) Registrada e publicada nesta Secretaría, na data supra.