| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1952 |
| Date | 1952-08-30 |
| Ementa | Regulamenta a aposentadoria compulsória de ocupantes dos cargos de Zelador do Cemitério e Zelador do Matadouro. |
| native_id | 2139 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ISUNTO : LEI nº 211 O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros,,Pre feito Municipal dg Garça, no uso de suas atribuições; faz saber que a Camara Municipal de Garça decretou,e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os funcionários municipais ocupantes dos car- gos de Zelador do Cemitério e Zelador do Matadouro, serao compul, sóriamente aposentados quando: . a) atingirem 60 (sessenta) anos de idade no exerci cio do cargos b) contarem 20 (vinte) anos de serviços ininterrup tos, no exercicio do cargos Art. 2º - A aposentadoria será concedida com vencimen- tos integrais quando o funcionário contar 20 (vinte) anos de ser viços e proporcionais quando o tempo fôr inferior à 20 (vinte) - ano se Art. 3º - Sempre que haja casos de aposentadoria os or- camentos municinais ou leis esoeciais fixarão os recursos indis- pensais para os atender. a Art. 4º - Esta lei entrará em. vigor na data de sua pu- a : - “4 blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. Garça, 30 de agosto de 1952 (o Prjtetto Pantedpel a ( > / Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. Garça, 30 de agosto de 1952 O Secretário , or sara *rancisco Pereira de Medto Junior