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← Garça (SP)

norma nº 211/1952

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 1952
Date 1952-08-30
EmentaRegulamenta a aposentadoria compulsória de ocupantes dos cargos de Zelador do Cemitério e Zelador do Matadouro.
native_id2139

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ISUNTO : LEI nº 211
O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros,,Pre
feito Municipal dg Garça, no uso de suas atribuições;
faz saber que a Camara Municipal de Garça decretou,e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os funcionários municipais ocupantes dos car-
gos de Zelador do Cemitério e Zelador do Matadouro, serao compul,
sóriamente aposentados quando:
. a) atingirem 60 (sessenta) anos de idade no exerci
cio do cargos
b) contarem 20 (vinte) anos de serviços ininterrup
tos, no exercicio do cargos
Art. 2º - A aposentadoria será concedida com vencimen-
tos integrais quando o funcionário contar 20 (vinte) anos de ser
viços e proporcionais quando o tempo fôr inferior à 20 (vinte) -
ano se Art. 3º - Sempre que haja casos de aposentadoria os or-
camentos municinais ou leis esoeciais fixarão os recursos indis-
pensais para os atender.
a
Art. 4º - Esta lei entrará em. vigor na data de sua pu-
a : - “4
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário.
Garça, 30 de agosto de 1952
(o Prjtetto Pantedpel
a (
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/
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Garça, 30 de agosto de 1952
O Secretário
, or sara
*rancisco Pereira de Medto Junior

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