| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1952 |
| Date | 1952-11-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 147/1950. |
| native_id | 2151 |
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-Nº, UNTO: “PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 223 = O cidadão Dr.RAFAEL PAES DE BAR- ROS, Prefeito Municipal de Garça, nq uso de- suas atribuiçoes, faz saber que a Camara Mu- nicial decretou e ele sanciona e promulga a- seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 129º, da lei n. 147, de 17 de novembro de 1950, passa a ter a seguinte re- dação: - a - $ único - Êsse valor será calculado na base seguinte: a) 1) 2) 3) b) 1) 2) art. 2º - para as propriedades cafeeiras: - Cr.$ 15,00 o pé de café em produção, com- preendida a área respectivas Cr.$ 10,00 o pé de café que ainda não a tingiu a época de produção, compreendida a área respectivas Cr.$ 1.000,00 por hectare de terra das - áreas não compreendidas nos números ante riores. Í para as demais propriedades:- |. Cr.$ 1.000,00 por hectare de terra; o valor das benfeitorias e culturas per- manentes." Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições .em contrário. Garça, 1l-&g novembro de 1952 ) memo DPo << Registrado e publicado nesta ) Secretaria, na data supra. Garça, 1l de nobembro de 1952 O Secretário rancisco -Pereira de Mello - ior