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← Garça (SP)

norma nº 223/1952

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 1952
Date 1952-11-14
EmentaAltera a Lei nº 147/1950.
native_id2151

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

-Nº,
UNTO:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 223 =
O cidadão Dr.RAFAEL PAES DE BAR-
ROS, Prefeito Municipal de Garça, nq uso de-
suas atribuiçoes, faz saber que a Camara Mu-
nicial decretou e ele sanciona e promulga a-
seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 129º, da lei
n. 147, de 17 de novembro de 1950, passa a ter a seguinte re-
dação: -
a -
$ único - Êsse valor será calculado na base
seguinte:
a)
1)
2)
3)
b)
1)
2)
art. 2º -
para as propriedades cafeeiras: -
Cr.$ 15,00 o pé de café em produção, com-
preendida a área respectivas
Cr.$ 10,00 o pé de café que ainda não a
tingiu a época de produção, compreendida
a área respectivas
Cr.$ 1.000,00 por hectare de terra das -
áreas não compreendidas nos números ante
riores. Í
para as demais propriedades:- |.
Cr.$ 1.000,00 por hectare de terra;
o valor das benfeitorias e culturas per-
manentes."
Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições .em contrário.
Garça, 1l-&g novembro de 1952
)
memo DPo
<<
Registrado e publicado nesta )
Secretaria, na data supra.
Garça, 1l de nobembro de 1952
O Secretário
rancisco -Pereira de Mello - ior

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