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norma nº 231/1952

Tipo Lei
Número / Ano 231 / 1952
Date 1952-12-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial destinado a cobrir despesas de hospedagem e transporte de funcionários do Serviço Nacional de Febre Amarela, em serviço de pesquisa e vacinação no Município.
native_id2159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
No,
NTO:
LEI Nº 231
O cidadão Dr. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atri-
buiçoes, faz saber que a Camara Municipal decretou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
art. 1º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade,-
um crédito especial de Cr.$ 12.720,00 (doze mil setecentos e vin
te cruzeiros), para ocorrer as despesas de hospedagem e transpor
te dos funcionários do Serviço Nacional de Febre Amarela, em ser
viço de vacinação e pesquiza, no município. É
Art. 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com
os recursos do excesso da arrecadação da quota prevista no arti-
go 20 da Constituição Federal.
. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, lj de dezembro de 1952
O Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria,
na data supra.
Garça, 4 de dezembro de 1952
O Secretário
= A
rancisco Pereira de Me

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