| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1952 |
| Date | 1952-12-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado a racionalização dos serviços da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 2163 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Nº, INTO: LEI Nº O cidadão Dr.RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, nq uso de suas - atribuiçoes, faz saber que a Camara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto, na Diretoria de Contabili dade, um crédito especial de Cr.$ 50.000,00 (cincoenta mil - cruzeiros), destinado as despesas com a organisação racional - dos serviços da Prefeitura Municipalse $ único - A cobertura do presente crédito far-se- à com os recursos provenientes do excesso da arrecadação da- quota prévista no artigo 20 da Constituição Federal. Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º - o deverão ser contratados com organisação idonea e especializa das Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, lj de dezembro de 1952 e O Prefeito Municipal ) Registrada e publicada nesta í Secretaria, na data supra. Garça, |; de dezembro de 1952 O Secretário Francisco Pereira de Mello “Junior