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norma nº 235/1952

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 1952
Date 1952-12-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial destinado a racionalização dos serviços da Prefeitura Municipal.
native_id2163

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Nº,
INTO: LEI Nº
O cidadão Dr.RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, nq uso de suas -
atribuiçoes, faz saber que a Camara Municipal
decretou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica aberto, na Diretoria de Contabili
dade, um crédito especial de Cr.$ 50.000,00 (cincoenta mil -
cruzeiros), destinado as despesas com a organisação racional
- dos serviços da Prefeitura Municipalse
$ único - A cobertura do presente crédito far-se-
à com os recursos provenientes do excesso da arrecadação da-
quota prévista no artigo 20 da Constituição Federal.
Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º -
o deverão ser contratados com organisação idonea e especializa
das
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, lj de dezembro de 1952
e O Prefeito Municipal
)
Registrada e publicada nesta í
Secretaria, na data supra.
Garça, |; de dezembro de 1952
O Secretário
Francisco Pereira de Mello “Junior

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