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norma nº 236/1952

Tipo Lei
Número / Ano 236 / 1952
Date 1952-12-04
EmentaAutoriza a construção de polígono para o Tiro de Guerra 19.
native_id2164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
N.º, — .
TO: LEI Nº 6
. O cidadão Dr.RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal-de Garça, no uso de suas atri
buiçoes, faz saber que a Camara Municipal decre-
tou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a may
dar construir, por administração ou concorrência pública, o po
1Ígono que se destinará à serventia do Tiro de Guerra 19, des-
- ta cidade, confórme a planta e projéto fornecido pela Inspeto-
ria dos Tiros de Guerra.
Parágrafo único - Para a localização do polígono, a
Prefeitura Municipal fica autorizada a arrendar um terreno, on
de convier, e no contráto de arrendamento deverá ficar expres-
so o direito da mesma sobre o material empregado na construção.
art. 2º - Para ocorrer às despésas com a execução -
dessa obra, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um cré
dito especial de Cr.$ 122.917,50 (cento e vinte e dois mil no-
vecentos e quarenta e sete cruzeiros e cincoenta centavos).
Parágrafo único - A cobertura do presente crédito se
- rá feita com os seguintes recursost
a)- anulação parcial ga verba 8-39-2- Srs
Construção do Estâdio ...cccseses 8L,. 947,50
b)- com o excesso da arrecadação pre-
vista no artigo 20 da Constituiçao
Federal ..ccecereccrcrcerecrnsoea 38.000,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigór na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, !| de dezembro de 1952
O Frejeit ipipal
ser
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supras
Garça, lj de dezembro de 1952
O Secretário
ancisco Pereira de Me or

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