| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1953 |
| Date | 1953-05-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Cruz Vermelha do Brasil, destinado a socorrer flagelados do nordeste. |
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em - 3 LO > PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA No, EI Nº 26 JNTO : O cidadão doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, mo uso de suas a- tribuiçoes, faz saber que a Camara Municipal de cretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio de Cr.f 10.000,00 (déz mil cruzeiros),a Cruz Vermelha do Brasil, destinado a socorrer os flagelados - do nordeste. Art. 2º - Afim de ocorrer as despesas com a exe- cução da presente lei fica aberto, na Diretoria de Contabili- dade,um crédito especial de Cr.$ 10.000,00 (déz mil cruzeiros). $ único - A cobertura do presente crédito far-se- á com & anulação parcial da verba 8-39-l- Despesas Diversas - item II, do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, || de maio de 1953 O Prefeito Municipal “a Ea á "och «a Dr. RAFAEL PAES DE BARROS |. - Registrado e publicado nesta Diretoria do Expediente, na data supras Francisco Pereira de o Diretor do Expediente