| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1953 |
| Date | 1953-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Município a contrair empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado, destinado a conclusão de obras na rede de abastecimento de água e compra de hidrômetros e acessórios. |
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SUNTO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO L BI Nº O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BAR- ROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de guas atribuiçoes, faz saber - que a Camara Municipal decretou e - ele sanciona e promulga a seguinte - lei: á4rt. 1º - Fiça a Prefeitura Municipal autorizada a con trgtar com a Caixa Economica do Estado de Sao Paulo um emprestimo ate a importancia de Cr. 1.610.000,00 (hum milhao, seiscentos e quazenta mil cruzeiros) destinado à conclusao das obras relativas a rede de abastecimento de agua e a compra de hidrometros utilisa veis no mesmo serviço, dg acordo com os estudos e projetos elgbo- rados sob a orientaçao tegnica do Departamento de Obras Sanitari- as, da Secretaría da Viaçao e Obras Publicas do Estado, sendo 8... «e 1.135,000,00 (hum milhao cento e trinta e cinco mil cruzeiros) para a rede de agua e Cr. 505.000,00 (quinhentos e cinco mil cry zeiros) para a compra de hidrometros e accessorios. , Art, 2º - Fica expresgamente autorizada a inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as clausulas e condiçoes ado tadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguin tes: a) prazo máximo de 40 (quarenta) anos, com resga- tg em prestaçoes mensais de juros e amortiza - çoes pela Tabela Price, a partir da conclusao das obras financiadas; b) juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primejra parcela do em- prêstimo, sujeitos a majoraçao de 1% (um por - cento), na falta do pagamento, nos prazos esti pulados; das prestaçoes de juros e amortizaçao do emprestimo, vigorando o aumento durante o - periodo do atrazo; e) garantia das rendas provenientes das taxas do serviços de agua e das demais rendas do mund cà pio, inclusive o excesso de arrecadaçao devido pelo Estado nos termos do artigo 67 da Consti- tuiçao Estadual; d) multg de 10% (déz por cento) sobre o montante, do debito, para atender as despesas de execuçao judicial, no caso de inadimplemento do contra- to por qualquer das partes. àrt. 3º - As leis orçamentarias consignarao verbas es- peciais para o pagamento de juros e amgrtizaçao do financiamento, que sera custeado com as rendas dos proprios serviços, e, subsidia riamente, com as demais rendas municipais. Art. 1º - Para o efeito da garantia mencionada na alí- nea "c', parte inicial, do artigo 2º, serao criadas taxas mensais que passarao a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos a disposiçao dos beneficiados e trienalmente ajustadas as necessã dades do custeio mediante estudo do Departamento de Obras Sanita- riase PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO -2- SUNTO: , Parágrafo único - Essas taxas deverão ser calculadas de fórma que o seu valor médio mensal nao seja inferior a Cr.f 114,80 (quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) por ligaçao, e - serao fixadas em detalhes por lei especial, no prazo de 120 toen- to e vinte) dias, a contar da data da conclusag dag obras financia das, devendo ser encaminhado o competente projeto a aprovaçao da- Camara, pelo Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar — da mesma data. art. 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de- que trata a alinea "c" parte final, do artigo 22, fica a Prefeitu, ra Municipal aytorizada a conferir a Caixa Economica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuiçao de que tra ta o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Munjciípio o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo na hipotese de atrazo no pagamento das prestaçoes do emprestimo. Art. 6º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autori zada a contratar a execução das obras do serviço de agua obserya- das as gondições que forem estipuladas na escritura de concessao- do emprestimo, , , +. Paragrafo único - O contrato respectivo obedgcera a mi- nuta adotada para Os serviços dessa natureza, nos emprestimos que eram concedidos pels Fazenda do Estado, e as obras serao executa- das sob a direçao técnica e fiscalizaçao do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viaçao e ÔÓbras Publicas do Estado, em regime que melhor consulte os interesses do Municípios é Art. 7º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, - um crédito espeçial de Cr.$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para, ocorrer as despesas de escritura e outras, de efetivaçao do empres timoputorizado no artigo 1º, e ao pagamento dos juros, no corren- te exercicio, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa E- conomica do Estado, referentes ao mesmo emprestimo. Z 2 A Z 2 Paragrafo único - O valor do presente credito sera co - berto com o excesso de arrecadaçao a verificar-se no corrente exer cicios = Art. 8º - Esta lei enfrará em vigor na data de sua py - blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Garça, 2 de junho de 1953 O Prefeito Municipal, Dr. RAFAEL PAES DE BARROS Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. — - - e A CIPA Francisco Pereira de Mállo Junior Diretor do Expediente