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norma nº 265/1953

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 1953
Date 1953-06-02
EmentaAutoriza o Município a contrair empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado, destinado a conclusão de obras na rede de abastecimento de água e compra de hidrômetros e acessórios.
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texto integral #

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SUNTO :
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
L BI Nº
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BAR-
ROS, Prefeito Municipal de Garça, no
uso de guas atribuiçoes, faz saber -
que a Camara Municipal decretou e -
ele sanciona e promulga a seguinte -
lei:
á4rt. 1º - Fiça a Prefeitura Municipal autorizada a con
trgtar com a Caixa Economica do Estado de Sao Paulo um emprestimo
ate a importancia de Cr. 1.610.000,00 (hum milhao, seiscentos e
quazenta mil cruzeiros) destinado à conclusao das obras relativas
a rede de abastecimento de agua e a compra de hidrometros utilisa
veis no mesmo serviço, dg acordo com os estudos e projetos elgbo-
rados sob a orientaçao tegnica do Departamento de Obras Sanitari-
as, da Secretaría da Viaçao e Obras Publicas do Estado, sendo 8...
«e 1.135,000,00 (hum milhao cento e trinta e cinco mil cruzeiros)
para a rede de agua e Cr. 505.000,00 (quinhentos e cinco mil cry
zeiros) para a compra de hidrometros e accessorios.
, Art, 2º - Fica expresgamente autorizada a inclusão, no
contrato que for celebrado, de todas as clausulas e condiçoes ado
tadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguin
tes:
a) prazo máximo de 40 (quarenta) anos, com resga-
tg em prestaçoes mensais de juros e amortiza -
çoes pela Tabela Price, a partir da conclusao
das obras financiadas;
b) juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados
desde o recebimento da primejra parcela do em-
prêstimo, sujeitos a majoraçao de 1% (um por -
cento), na falta do pagamento, nos prazos esti
pulados; das prestaçoes de juros e amortizaçao
do emprestimo, vigorando o aumento durante o -
periodo do atrazo;
e) garantia das rendas provenientes das taxas do
serviços de agua e das demais rendas do mund cÃ
pio, inclusive o excesso de arrecadaçao devido
pelo Estado nos termos do artigo 67 da Consti-
tuiçao Estadual;
d) multg de 10% (déz por cento) sobre o montante,
do debito, para atender as despesas de execuçao
judicial, no caso de inadimplemento do contra-
to por qualquer das partes.
àrt. 3º - As leis orçamentarias consignarao verbas es-
peciais para o pagamento de juros e amgrtizaçao do financiamento,
que sera custeado com as rendas dos proprios serviços, e, subsidia
riamente, com as demais rendas municipais.
Art. 1º - Para o efeito da garantia mencionada na alí-
nea "c', parte inicial, do artigo 2º, serao criadas taxas mensais
que passarao a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos
a disposiçao dos beneficiados e trienalmente ajustadas as necessã
dades do custeio mediante estudo do Departamento de Obras Sanita-
riase
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
-2-
SUNTO:
, Parágrafo único - Essas taxas deverão ser calculadas de
fórma que o seu valor médio mensal nao seja inferior a Cr.f 114,80
(quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) por ligaçao, e -
serao fixadas em detalhes por lei especial, no prazo de 120 toen-
to e vinte) dias, a contar da data da conclusag dag obras financia
das, devendo ser encaminhado o competente projeto a aprovaçao da-
Camara, pelo Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar —
da mesma data.
art. 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de-
que trata a alinea "c" parte final, do artigo 22, fica a Prefeitu,
ra Municipal aytorizada a conferir a Caixa Economica do Estado os
poderes necessários para o recebimento da contribuiçao de que tra
ta o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar
ao Munjciípio o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo
na hipotese de atrazo no pagamento das prestaçoes do emprestimo.
Art. 6º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autori
zada a contratar a execução das obras do serviço de agua obserya-
das as gondições que forem estipuladas na escritura de concessao-
do emprestimo, , , +.
Paragrafo único - O contrato respectivo obedgcera a mi-
nuta adotada para Os serviços dessa natureza, nos emprestimos que
eram concedidos pels Fazenda do Estado, e as obras serao executa-
das sob a direçao técnica e fiscalizaçao do Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria da Viaçao e ÔÓbras Publicas do Estado, em
regime que melhor consulte os interesses do Municípios
é Art. 7º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, -
um crédito espeçial de Cr.$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para,
ocorrer as despesas de escritura e outras, de efetivaçao do empres
timoputorizado no artigo 1º, e ao pagamento dos juros, no corren-
te exercicio, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa E-
conomica do Estado, referentes ao mesmo emprestimo.
Z 2 A Z 2
Paragrafo único - O valor do presente credito sera co -
berto com o excesso de arrecadaçao a verificar-se no corrente exer
cicios
= Art. 8º - Esta lei enfrará em vigor na data de sua py -
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Garça, 2 de junho de 1953
O Prefeito Municipal,
Dr. RAFAEL PAES DE BARROS
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data supra.
— - - e A
CIPA
Francisco Pereira de Mállo Junior
Diretor do Expediente

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