| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1953 |
| Date | 1953-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Município a auxiliar na instalação da 9ª Delegacia de Recrutamento. |
| native_id | 2192 |
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- p a o) er dtre a o wo vm Coseno 4 o fi 4.53 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ) =LEI Nº 266 = O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no usq de suas atribuições faz gaber que a Camara Municipal decretou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a auxi liar na instalação da 9a. Delegacia de Recrutamento, referente - às despesas de aluguel, funcionários, luz, água, mobiliário, ma- terial de escritório e impressos. Art. 2º - Para fazer face ao auxilio disposto no arti go anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um cré- dito especial de Cr.& 15.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros)s $ único - A cobertura do presente crédito far-se-á - com a anulação parcial da verba 8-81-lj- item VI - Para pagamento de empreitadas e outras despesas de pronto pagamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigór na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrários, Garça, 2 de julho de 1953 O Prefeito Municipal 8 red Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, - na data supras GM Ds rancisco Pereira de Me lor Diretor do Expediente rap