br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 266/1953

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 1953
Date 1953-07-02
EmentaAutoriza o Município a auxiliar na instalação da 9ª Delegacia de Recrutamento.
native_id2192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

- p a o)
er dtre a o wo vm Coseno 4 o fi 4.53
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
)
=LEI Nº 266 =
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no usq de
suas atribuições faz gaber que a Camara
Municipal decretou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a auxi
liar na instalação da 9a. Delegacia de Recrutamento, referente -
às despesas de aluguel, funcionários, luz, água, mobiliário, ma-
terial de escritório e impressos.
Art. 2º - Para fazer face ao auxilio disposto no arti
go anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um cré-
dito especial de Cr.& 15.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros)s
$ único - A cobertura do presente crédito far-se-á -
com a anulação parcial da verba 8-81-lj- item VI - Para pagamento
de empreitadas e outras despesas de pronto pagamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigór na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrários,
Garça, 2 de julho de 1953
O Prefeito Municipal
8 red
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente, -
na data supras
GM Ds
rancisco Pereira de Me lor
Diretor do Expediente
rap

open original →