| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1953 |
| Date | 1953-07-02 |
| Ementa | Autoriza a realização do serviço de emplacamento numérico da cidade e de nomenclatura das ruas e estradas. |
| native_id | 2194 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =LEI Nº 268 = O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cama- ra Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte leis: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar, por empreitada ou por administração, o serviço de - emplacamento numérico da cidade, bem como parcialmente, o de- nomeclatura das ruas e estradas, considerado mais urgentes $ único - No caso do serviço vir a ser feito por , 2 , empreitada, obedecera, o criterio de concorrência puplica. Arte 2º - Para fazer face às despesas autoriza - das no artigo anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabi- lidade, um crédito especial na importância de Creb 35.000, 00- (trinta e cinco mil cruzeiros). E) único - A cobertura do presente crédito será - feita com a anulação parcial da verba 8-81-l- item VI- Para pa gamento de empreitada e outras despesas de pronto pagamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 2 de julho de 1953 (o) Prefeito Municipal . , A Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. Euro É Francisco Pereira de MelloZjuntor Diretor do Expediente