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← Garça (SP)

norma nº 268/1953

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 1953
Date 1953-07-02
EmentaAutoriza a realização do serviço de emplacamento numérico da cidade e de nomenclatura das ruas e estradas.
native_id2194

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=LEI Nº 268 =
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Cama-
ra Municipal decretou e ele sanciona e
promulga a seguinte leis:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
executar, por empreitada ou por administração, o serviço de -
emplacamento numérico da cidade, bem como parcialmente, o de-
nomeclatura das ruas e estradas, considerado mais urgentes
$ único - No caso do serviço vir a ser feito por
, 2 ,
empreitada, obedecera, o criterio de concorrência puplica.
Arte 2º - Para fazer face às despesas autoriza -
das no artigo anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabi-
lidade, um crédito especial na importância de Creb 35.000, 00-
(trinta e cinco mil cruzeiros).
E) único - A cobertura do presente crédito será -
feita com a anulação parcial da verba 8-81-l- item VI- Para pa
gamento de empreitada e outras despesas de pronto pagamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 2 de julho de 1953
(o) Prefeito Municipal
. , A
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Euro É
Francisco Pereira de MelloZjuntor
Diretor do Expediente

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