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← Garça (SP)

norma nº 270/1953

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 1953
Date 1953-09-14
EmentaIsenta de emolumentos e taxas as construções que forem feitas na 3ª Zona do Município.
native_id2196

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q o a
Prepeituda Municipal de Garça
Est. de 849 Paulo
7ab. do Prefeito ;
Dr mta = LEI Nº 270 =
Droc. nº
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DF BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de
suas atribuiçoes, faz saber que a Cama-
ra Municipal decretou e ele sanciona e
promulga a seguinte leis:
. Arte 12º - Ficam isentos de emolumentos e taxas-
as construções que forem feitas na 3a. zona, do município.
08 único - As isenções de que trata o presente -
artigo serao apenas para os predics de tijolgs, de |, comodos,
de reduzido valor, e que constituem casas proprias.
Arte 2º — Os prédios referidos no parágrafo úni
so do artigo 1º, obedecerão tçdas as exieêngias do Codigo de
Obras "Arthur Saboia", em vigor neste Municipios.
Parágrafo único - É facultada a dispensa da as-
sinatura de engenheiro ou profissional habilitado pelc Conse
lho Regional de Engenharia e Arquitetura, para as plantas e
projetcs mencionados nesta lei, devendo serem assinados pelc
engenheiro responsavel pela Diretoria de Obras da Prefeitura,
e por ela fiscalizadas as construções.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 1 de setembro de 1953
O Prefeito Municipal,
R
Registrada e publicada na Diretoria do
Expediente, na data supra.
—Laussaia PE
Tancisco Pe ra de Melo funtor
Diretor do Expediénte

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