| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1953 |
| Date | 1953-10-01 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área, por motivo de utilidade pública, de propriedade de Arlindo Ribeiro de Andrade ou Sociedade Produtora De Leite de Marília Ltda. |
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Bt mo Soeiro duda, wu mo qdivo À-Jo.58 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO / = LEI Nº 272 = O cidadão doutor Rafael Paes de Barros, Pre feito Municipal de Garça, no uso das suas - atribuições, faz saber que a Camara Munici- pal decrétou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. ,1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a de sapropriar, amigavel ou judicialmente, por motivo de ytilidade pu blica e pelo preço avaliado em processo regular, uma area de ter- ra com 1.100 mt. e os respectivos Z10 pes de cafe nela existen - tes, situada na estrada que liga a povoaçao de Jafa ao vale do Ti biriça, num trecho que atravessa a Fazenda Santa Herminia, de pro priedade de Arlindo Ribeiro de Andrade ou Sociedade Produtora de Leite de Marilia Ltda., constante de duas faixas de terra, situan do-se uma ao longo do leito da mencionada estrada, com 3.200 mtsZ, e outra, encostada a primeira, no leito da propria estrada, com - 1.200 mts2, de conformidade com o assinalado pelas letras "A", "Bt! 1 e "D! na planta que fica fazendo parte integrante da presente Lele . Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrao por conta da verba 8-82-l- item II- Para pagamento de empreitadas e outras despesas de pronto pagamento, relativas a ro ovia . - Art. 53º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario. Garça, 1º de outubro de 1953 Registrado e pQblicade na Diretoria do Expediente, na data supra. E AA 9/4 Francisco Pereira de Me or Diretor do Expediente