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norma nº 272/1953

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 1953
Date 1953-10-01
EmentaAutoriza a desapropriação de área, por motivo de utilidade pública, de propriedade de Arlindo Ribeiro de Andrade ou Sociedade Produtora De Leite de Marília Ltda.
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Bt mo Soeiro duda,
wu mo qdivo À-Jo.58
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
= LEI Nº 272 =
O cidadão doutor Rafael Paes de Barros, Pre
feito Municipal de Garça, no uso das suas -
atribuições, faz saber que a Camara Munici-
pal decrétou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. ,1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a de
sapropriar, amigavel ou judicialmente, por motivo de ytilidade pu
blica e pelo preço avaliado em processo regular, uma area de ter-
ra com 1.100 mt. e os respectivos Z10 pes de cafe nela existen -
tes, situada na estrada que liga a povoaçao de Jafa ao vale do Ti
biriça, num trecho que atravessa a Fazenda Santa Herminia, de pro
priedade de Arlindo Ribeiro de Andrade ou Sociedade Produtora de
Leite de Marilia Ltda., constante de duas faixas de terra, situan
do-se uma ao longo do leito da mencionada estrada, com 3.200 mtsZ,
e outra, encostada a primeira, no leito da propria estrada, com -
1.200 mts2, de conformidade com o assinalado pelas letras "A", "Bt!
1 e "D! na planta que fica fazendo parte integrante da presente
Lele
. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei,
correrao por conta da verba 8-82-l- item II- Para pagamento de
empreitadas e outras despesas de pronto pagamento, relativas a ro
ovia .
- Art. 53º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 1º de outubro de 1953
Registrado e pQblicade na Diretoria
do Expediente, na data supra.
E AA 9/4
Francisco Pereira de Me or
Diretor do Expediente

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