| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1953 |
| Date | 1953-11-24 |
| Ementa | Autoriza a doação ao Estado do prédio onde acha-se localizado o Fórum local. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ieooloo Mo So smpro ole Cro! Nro Oba 3 13. ss - “é Nº. UNTO LEI Nº 2777 O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito Municipal de Garça, no uso de suas a- tribuiçoes, faz saber que a Camara Munici - pal decretou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado á trans mitir ao Estado, por doação pura e simples, o imóvel abaixo descri to, situado nesta cidade, à rua Plinio de Godoy, no qual se acha - construido o Forum local: “Um terreno com a área de 1.672,80 mts.2 (hum mil seiscentos e setenta e dois metros e oitenta cen timetros quadrados), dividindo pela frente com a rua Plinio de Godoy numa extensao de 30 mts.linea res; pelos fundos, numa extensão de 52 mtselinea res, com propriedades dos Srs. Jennings Kerdrick Williams, Drs. Augusto Alvim da Silva e Elias de Oliveira Rocha; pelos lados com as ruas Julio - Prestes e Voluntarios de 32, nas extensões respec tivamente de 10,80 e 12,50 metros lineares", Art. 2º - As despêsas -com a execução desta lei, corre rão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 2l| de novembro de 1953 OP ito Municipal Registrado e publicado na Direto do Expediente, na data supra. Diretor do Expediente 202/55 Garça, 2º de Maio de 1/55, ônre ir. Prefeito Municipal. q - a E Temos a honra de passar as mãos de V,92,, com à devida venia, o projeto to decreto que rerulamenta a lei nº 275, -onforme - lispõe c artigo 42, da mesma lei. Francisco Pereira de “ello Junior Diretor da viretoria do Pxpeliente ato abate rage irc remo o ai agrãã E" Ed P30J"VO DE DFCROTO <. rd Ro R ! A 5) LECRETIO Nº “” Pá ; O cidrião iogtor Rafael Paos dg Barros, Prefei- to des:e município de Garça, “stalô le “ão Paulo, yu sando 4as prerrogaLicas constanteíde lei.- DECR arte 12- à lei nº «75, de de Outubro de 1.:53, fi ca regulamentada pelo cres ne decretos. “O Ed ES : art. 22- à Prefeitura destacara um funcionário junto ás casas ie diversões nos momentos ou ocasiões en ue houver esperáculo e até o inicio da *uncão, com - azribuição privailva de inpelir a reser va de lusar ou lugares pelos espectaiores, antes de iniciar à unção - (artiro 12, da citada gei). 2 - , 5 unico- A desienação desse *iscal, e sen prejuizo - A ios Jenais servicos je fiscalização que á Prefeitura cabe exercor lu- a f rante o tempo que se realizar a “unção. i árte 52- às enpresas e cas s de Jivorsões, são obri- gadas a colaborar pira u eficiente Viscaltzação, injepeniante ia obri- zação contida no artizo 3%, da nesma lei. árte :12- Os cartaz-s fornc-iios pela Prefoitura con. 4 4 Z h r visível, sen > . , A , ] lo ane pelo menos em dois doles, devera ser colocada uma lámpada de Lazy, tanio o aviso da proibição, leverão sor colocados em 13 a que nelhor possim ser llãos, ou mesmo para efrito indicativo. 5 único- Fssas 1Lúnpadas verão ser protegidas coape- k tentesente por abafador-s, afim de “ão prejuiicar a visão da assistên. «a cia, quando for caso, . º . . arte Sie à bHentificução do [uncionârio pura este ser viço, será vor meio de ap-tartão - identidaie, esitido pela Prefei.ira, O qual sera apresentala a gerencia o: uo porteiro io estavelecimantos arte ot Ficam cprovalos os orizinais anexos para os | cartazes e o cartão de iden'idaie, os quais ficam faznio pirte int grante deste decretos, arte /º- Aos infratores, inclusive a ftcultar a execução da lei à aplicada a multa ie Cr$.50,00, auresa que die . . a apt. “2= te decreto entrara en vi or na drta da sua Es publicação, revogalas us lisposições em contrário. Ga vês, paca rem str mn mp eee contr rm o no gg -AVISO- RESTAVA Dr LUGARES É expressamente proibido a reserva de lugar ou lugares, 1tes do início da função. Multa de Cr5.50,00. ( Lei muntcipal nº 275, Ie 2º de Outubro de 1.253 do - creto nº , de de de 1.955).