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← Garça (SP)

norma nº 277/1953

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 1953
Date 1953-11-24
EmentaAutoriza a doação ao Estado do prédio onde acha-se localizado o Fórum local.
native_id2203

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ieooloo Mo So smpro ole Cro! Nro Oba 3 13. ss
- “é
Nº.
UNTO
LEI Nº 2777
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pre
feito Municipal de Garça, no uso de suas a-
tribuiçoes, faz saber que a Camara Munici -
pal decretou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado á trans
mitir ao Estado, por doação pura e simples, o imóvel abaixo descri
to, situado nesta cidade, à rua Plinio de Godoy, no qual se acha -
construido o Forum local:
“Um terreno com a área de 1.672,80 mts.2 (hum mil
seiscentos e setenta e dois metros e oitenta cen
timetros quadrados), dividindo pela frente com a
rua Plinio de Godoy numa extensao de 30 mts.linea
res; pelos fundos, numa extensão de 52 mtselinea
res, com propriedades dos Srs. Jennings Kerdrick
Williams, Drs. Augusto Alvim da Silva e Elias de
Oliveira Rocha; pelos lados com as ruas Julio -
Prestes e Voluntarios de 32, nas extensões respec
tivamente de 10,80 e 12,50 metros lineares",
Art. 2º - As despêsas -com a execução desta lei, corre
rão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 2l| de novembro de 1953
OP ito Municipal
Registrado e publicado na Direto
do Expediente, na data supra.
Diretor do Expediente
202/55
Garça, 2º de Maio de 1/55,
ônre ir. Prefeito Municipal.
q - a E
Temos a honra de passar as mãos de V,92,, com à devida
venia, o projeto to decreto que rerulamenta a lei nº 275, -onforme -
lispõe c artigo 42, da mesma lei.
Francisco Pereira de “ello Junior
Diretor da viretoria do
Pxpeliente
ato abate rage irc remo o ai agrãã
E" Ed
P30J"VO DE DFCROTO <.
rd
Ro R ! A 5)
LECRETIO Nº “”
Pá
;
O cidrião iogtor Rafael Paos dg Barros, Prefei-
to des:e município de Garça, “stalô le “ão Paulo, yu
sando 4as prerrogaLicas constanteíde lei.-
DECR
arte 12- à lei nº «75, de de Outubro de 1.:53, fi
ca regulamentada pelo cres
ne decretos.
“O Ed ES :
art. 22- à Prefeitura destacara um funcionário junto
ás casas ie diversões nos momentos ou ocasiões en ue houver esperáculo
e até o inicio da *uncão, com - azribuição privailva de inpelir a reser
va de lusar ou lugares pelos espectaiores, antes de iniciar à unção -
(artiro 12, da citada gei).
2 - ,
5 unico- A desienação desse *iscal, e sen prejuizo -
A ios Jenais servicos je fiscalização que á Prefeitura cabe exercor lu- a
f rante o tempo que se realizar a “unção. i
árte 52- às enpresas e cas s de Jivorsões, são obri-
gadas a colaborar pira u eficiente Viscaltzação, injepeniante ia obri-
zação contida no artizo 3%, da nesma lei.
árte :12- Os cartaz-s fornc-iios pela Prefoitura con. 4
4
Z h
r visível, sen >
. , A , ]
lo ane pelo menos em dois doles, devera ser colocada uma lámpada de Lazy,
tanio o aviso da proibição, leverão sor colocados em 13
a
que nelhor possim ser llãos, ou mesmo para efrito indicativo.
5 único- Fssas 1Lúnpadas
verão ser protegidas coape- k
tentesente por abafador-s, afim de “ão prejuiicar a visão da assistên.
«a
cia, quando for caso, . º . .
arte Sie à bHentificução do [uncionârio pura este ser
viço, será vor meio de ap-tartão - identidaie, esitido pela Prefei.ira,
O qual sera apresentala a gerencia o: uo porteiro io estavelecimantos
arte ot Ficam cprovalos os orizinais anexos para os |
cartazes e o cartão de iden'idaie, os quais ficam faznio pirte int
grante deste decretos,
arte /º- Aos infratores, inclusive a
ftcultar a execução da lei à aplicada a multa ie Cr$.50,00,
auresa que die
. . a
apt. “2= te decreto entrara en vi or na drta da sua
Es
publicação, revogalas us lisposições em contrário.
Ga vês,
paca rem str mn mp eee contr rm o no gg
-AVISO-
RESTAVA Dr LUGARES
É expressamente proibido a reserva de lugar ou lugares,
1tes do início da função. Multa de Cr5.50,00.
( Lei muntcipal nº 275, Ie 2º de Outubro de 1.253 do -
creto nº , de de de 1.955).

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