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norma nº 278/1953

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 1953
Date 1953-11-24
EmentaAutoriza a aquisição de aparelhagem mínima médica e técnica exigida para a instalação da 48ª Circunscrição de Trânsito.
native_id2204

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Nº...
JNTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
= LEI Nº 278 =
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pre-
feito Municipal de Garça, no uso de suas a-
tribuições, faz saber que a Camara Munici -
pal decretou e êle sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada à ad-
quirir a aparelhagem mínima médica e técnica, exigida pelo Conselho
Nacional de Trânsito, para a instalação da l8a. Circunscrição de -
Transito, anexa a Delegacia de Policia de Garça.
Art. 2º - Para ocorrer as despésas com a execução da -
presente lei, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um erédi
to especial de Cr.$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
9 único - À cobertura do presente crédito será feita -
com a anulação parcial da verba 8-33-2 - Material Permanente -Item
II, do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Garça, 21; de novembro de 1953
(o) Prefeito Municipal.
RAFAEL DE BARROS ="
Registrado e publicado na Diretoria e
do Expediente, na data supras
Diretor do Expediênte
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