| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1953 |
| Date | 1953-11-24 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de aparelhagem mínima médica e técnica exigida para a instalação da 48ª Circunscrição de Trânsito. |
| native_id | 2204 |
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Nº... JNTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Nº 278 = O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pre- feito Municipal de Garça, no uso de suas a- tribuições, faz saber que a Camara Munici - pal decretou e êle sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada à ad- quirir a aparelhagem mínima médica e técnica, exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito, para a instalação da l8a. Circunscrição de - Transito, anexa a Delegacia de Policia de Garça. Art. 2º - Para ocorrer as despésas com a execução da - presente lei, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um erédi to especial de Cr.$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). 9 único - À cobertura do presente crédito será feita - com a anulação parcial da verba 8-33-2 - Material Permanente -Item II, do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 21; de novembro de 1953 (o) Prefeito Municipal. RAFAEL DE BARROS =" Registrado e publicado na Diretoria e do Expediente, na data supras Diretor do Expediênte +