| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1953 |
| Date | 1953-11-24 |
| Ementa | Autoriza a doação ao Estado do prédio e respectivo terreno onde acha-se localizado o Grupo Escolar "Antônio Daum" de Lupércio. |
| native_id | 2205 |
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yo es. RA dota E glass Poa . tas “a A ato, o º PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Nº Neo a = LEI Nº 279 = O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito Municipal de Garça, no uso de suas a- tribuições, faz saber que a Camara Munici - pal decretou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado à doar ao - Estado o prédio onde funciona o Grupo Escolar “antonio Daun", de Lu péreio, e o respectivo terreno, abaixo caracterizado: "Um terreno de fórma irregular, medindo 2.299,0l .. mts.2, situado na quadra 22 da Vila de Lupercio, - dividindo de um lado com a rua Anchieta, numa ex tensao de 50 metros lineares, de outro com a rua Martim Afonso, numa extensao de 50 metros lineares, de outro com a praça Lupercio Fagundes, numa ex - tensao de 25,12 metros lineares e pelos demais la dos com os terrenos pertencentes a Antonio Daun, - numa extensão de 3l, metros lineares, respectiva - mente. Arte 2º - As despêsas com a execução da presente lei corre rão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Garça, 2l; de novembro de 1953 o Municipal Registrado e publicado na Diretoria do Expediente, na data supra. Francisco Pereira de MejZo junior Diretor do Expediente