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norma nº 279/1953

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1953
Date 1953-11-24
EmentaAutoriza a doação ao Estado do prédio e respectivo terreno onde acha-se localizado o Grupo Escolar "Antônio Daum" de Lupércio.
native_id2205

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Nº
Neo a = LEI Nº 279 =
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pre
feito Municipal de Garça, no uso de suas a-
tribuições, faz saber que a Camara Munici -
pal decretou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado à doar ao -
Estado o prédio onde funciona o Grupo Escolar “antonio Daun", de Lu
péreio, e o respectivo terreno, abaixo caracterizado:
"Um terreno de fórma irregular, medindo 2.299,0l ..
mts.2, situado na quadra 22 da Vila de Lupercio, -
dividindo de um lado com a rua Anchieta, numa ex
tensao de 50 metros lineares, de outro com a rua
Martim Afonso, numa extensao de 50 metros lineares,
de outro com a praça Lupercio Fagundes, numa ex -
tensao de 25,12 metros lineares e pelos demais la
dos com os terrenos pertencentes a Antonio Daun, -
numa extensão de 3l, metros lineares, respectiva -
mente.
Arte 2º - As despêsas com a execução da presente lei corre
rão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 2l; de novembro de 1953
o Municipal
Registrado e publicado na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Francisco Pereira de MejZo junior
Diretor do Expediente

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