| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1953 |
| Date | 1953-11-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 147/1950. |
| native_id | 2213 |
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sro st Pares Ma ta ado Cosa No dus PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO DO mm INTO: = LEI Nº 287 = O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pr: feito Municipal de Garça, no uso de suas tribuições faz saber que a Câmara Munici pal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ] a! Art. 1º - Fica revigorado o artigo 83, da lei nº 17, de 17 de Novembro de 1.950. Art. 2º - Inclua-se um $ ao artigo revigorado pelo ar tigo anterior, com a seguinte redação: "s único - até que seja adotada legislação especial adotar-se-á a legislação estadual prevista na lei nº 21, de 31 de Dezembro de 19h47." Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 26 de novembro de 1953 O Prefeito Municipal Registrado e publicado na Diretoria do Expediente, na data supra. - Lindo Lo Francisco Pereira de MeFio Junior Diretor do Expediente &