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← Garça (SP)

norma nº 287/1953

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 1953
Date 1953-11-26
EmentaAltera a Lei nº 147/1950.
native_id2213

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

sro st Pares Ma ta ado Cosa No dus
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
DO mm
INTO: = LEI Nº 287 =
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pr:
feito Municipal de Garça, no uso de suas
tribuições faz saber que a Câmara Munici
pal decretou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
] a!
Art. 1º - Fica revigorado o artigo 83, da lei nº 17,
de 17 de Novembro de 1.950.
Art. 2º - Inclua-se um $ ao artigo revigorado pelo ar
tigo anterior, com a seguinte redação:
"s único - até que seja adotada legislação
especial adotar-se-á a legislação estadual
prevista na lei nº 21, de 31 de Dezembro
de 19h47."
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de novembro de 1953
O Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria
do Expediente, na data supra.
- Lindo Lo
Francisco Pereira de MeFio Junior
Diretor do Expediente
&

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