| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1953 |
| Date | 1953-11-26 |
| Ementa | Autoriza a Municipalidade a promover publicidades por órgão de imprensa da Capital, no Dia do Município. |
| native_id | 2217 |
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XNibitisados MO Mesmo io CVaet mo cia) (o//9/58 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO INTO; / = LEI nº 291 = O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito Municipal de Garça, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Camara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguin te lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada á pro- mover publicidades por um orgão de imprensa da Capital, no "Dia do Município", Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei cor rerão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vi- gente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 26 de novembro de 1953 O Prefeito Municipal ae Mae o Dotado RAFAEL PAES DE BARROS Prefeito Municipal Registrado e publicado na Diretoria do Expediente, na data supra. Francisco Fereira de lo Junior Diretor do Expédiente