| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1953 |
| Date | 1953-11-26 |
| Ementa | Fixa o padrão de vencimentos dos servidores municipais. |
| native_id | 2218 |
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4 nn uk. ' 1 e PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Nº NO: = LEI Nº 292 = f O cidadão Doutor RAFAEL PAÉS- DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saher que a Cama ra Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Escala Padrão de Vencimentos, creada pela lei nº 256, de 26 de Dezembro de 1952, passa a ser a seguinte: E & VENCIMENTOS MENSAIS . Cre$ -1.100,00 - w 1.500,00 "2.000,00 v 2.100,00 "2.200,00 — "2.300,00 "2.400,00 "2.500,00 "2.600,00 "2.800,00 "3.000,00 3.200,00 -3.500,00 «800,00 «000, 00 +500, 00 «000,00 «200,00 +600, 00 ONA E PAN coseros. RNSENNHO voz AHHOTHDQU sesc.. Arte 2º - Os cargos classificados na Tabela II, anexa à lei nº 256, de 26 de dezembro de 1952, ahaixo mencionados, passam a ter- os seguintes padrões e refárencias: Diretor do Expediênte . cocoscrorrercosee so T-DE-IS Tesoureiro .ccecevess Q-DE-T-5 Diretor Geral Finanças . ... V-DF-5 Diretor da Receita ...cccs se. T-DR- Diretor da Contabilidade . TED Diretor de Obras ..ceceses V-DO-L . O-GP-2 e O-DF-F-S see. Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo binete do Prefeito nº oc. Nº. Art. 32 - Ficam creados os seguintes cargos: ' 1 - Oficial de Gabinete, classificado na Tabela I, com referencia - S-GP-3. 1 - Fiscal de Obras, classificado na Tabela III, com referência K-DO- 1 - Escriturário, classificado na Tabela III, com referência K-DO-1s Art. 2 - Os cargos de Chefe de Serviço de Estradas de RO dagem - K-D0-1 e Fiscal Geral - M-DE-F-11, passam para a Tabela II,- com as seguintes referencias: Chefe Serviços Estradas de Rodagem ..ecceccccccccrcrrrcorraoo N-DO-Z Fiscal Geral .ecesecerccorecocococercsococo rc soro rorrosos M-DE-F-ll Arte 5º - Ficam alteradas as referências dos seguintes - cargos: Oficial Administrativo -«» para + O-DC-3 Oficial Administrativo «e para « O-DO-3 Oficial Administrativo e para « O-DE-12 Lançador Chefe ...ccccceseeesoo N-DR-I| cocssese Para cocecro O-DR-S Art. 6º - Os proventos de comissões do Fiscal de Rendas - O-DF-F-5; não podera ultrapassar de Cr. 8.000,00 mensais. $ único - O Fiscal de Rendas - O-DF-F-5, perderá o direi- to ao total da comissão que exceder a quantia mencionada neste arti- 80. x - Arte 72º - Afim de ocorrer as despesas com a execução da - presente lei, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um credito especial de Cr.$% 15.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos cruzei- ros). . $ único - À cobertura do presente crédito far-se-á com a anulaçao parcial das seguintes verbas do orçamento vigente: 8-33-2 - item II - Distrito da Séde coccrccoro roses (6 15.300,00 8-87-2 - Distrito da Sede eccscesersos - " 15.000,00 8-89-l-- Distrito da Sede . “e * 15.000,00 . Arte 8º - Esta lei entrará em,vigor na data da sua publi- caçao; revogadas as disposições em contrario. Garça, 26 de novembro de 1953 (o) Pmoseito Municipal ) - TA rg eo A =p ano — No , Registrado e publieado-na Diretoria do Expediente, na data supra. á Ê Desaiasem Luas a cd Francisco Pereira de Melio or Diretor do Expediente