| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1953 |
| Date | 1953-11-27 |
| Ementa | Cria a Guarda Noturna Municipal. |
| native_id | 2219 |
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ibinéte do Prefeito f = LEI Nº 295 = en v . e - oc. N.º rt LAS Cao ico JOJ25D Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo í O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câma- ra Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica creada a Guarda-Noturna Municipal,com atribuições de promover a vigilancia noturna e outras que em - lei se estabelecer Art. 2º - A Guarda-Noturna terá um efetiva de 10 - (déz) guardas. Art, 32 - A Guarda-Noturna Municipal reger-se- á por um regulamento a ser elaborado pelo Prefeito, no prazo de 30 di as da publicação desta lei. $ único - A chefia da Guarda-Noturna Municipal çabe rá á um Diretor, nomeado pelo Prefeito Muniçipal, de preferen - cia o Delegado de Polícia, e considerar-se-a função relevante, sem remuneração, Art. 4º - Será «Criado, por decreto do Prefeito, um, Conselho, para superintendência geral da Guarda-Noturna, e sera presidido pelo Prefeito Municipal, e composto de cinco membros 8 único - O Conselho de que trata êste artigo reger se-á por um regulamento especial aprovado pelo Prefeitos Art. 52 - Os guardas-noturnos serão admitidos medi- ante contrato, por um ano, com direito a renovação, e perceberão vencimentos mensais de cri 1.200,00, fardamento e o material - indispensável ao serviços Art. 6º - O pagamento das despesas com a Guarda-No- turna serão requisitados pelo Diretor, e as folhas de pagamentos serão confeccionadas pela D.C. mediante atestado de frequência- passado pelo Diretor. Art. 7º - Os orçamentos municipais, conterão verbas- próprias para custear as despesas com a execução da presente "- ei. Art. 8º - Afim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, no,corrente ano, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade um crédito especial de Cre$ 100» 000,00 (cem mil - cruzeiros), destinado ao pagamento dos guardas-noturnos, aquisi sao de fardamentos e material. E) único - A cobertura do presente crédito far-se-á com a anulaçao parcial das seguintes verbas do orçamento vigen- e. 8-82-4 - 1 20.000,00 II 20.000,00 8-87-2 - 10.000, 00 8-89-|- - 1 20.000,00 - B-89-L - 30.000,00 . Vo Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo binete do Prefeito “nº oc. Nº - Art. 9º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu- blicaçao, revogadas as disposições em contrario. Garça, 27 de novembro de 1953 O Prefeito Municipal Registrado e publicado na Diretoria do Expediente, na data supra. Francisco Pereira de Junior