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norma nº 293/1953

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1953
Date 1953-11-27
EmentaCria a Guarda Noturna Municipal.
native_id2219

Documents (1)

texto integral #

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ibinéte do Prefeito f = LEI Nº 295 =
en v . e -
oc. N.º
rt LAS Cao ico JOJ25D
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
í
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câma-
ra Municipal decretou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica creada a Guarda-Noturna Municipal,com
atribuições de promover a vigilancia noturna e outras que em -
lei se estabelecer
Art. 2º - A Guarda-Noturna terá um efetiva de 10 -
(déz) guardas.
Art, 32 - A Guarda-Noturna Municipal reger-se- á por
um regulamento a ser elaborado pelo Prefeito, no prazo de 30 di
as da publicação desta lei.
$ único - A chefia da Guarda-Noturna Municipal çabe
rá á um Diretor, nomeado pelo Prefeito Muniçipal, de preferen -
cia o Delegado de Polícia, e considerar-se-a função relevante,
sem remuneração,
Art. 4º - Será «Criado, por decreto do Prefeito, um,
Conselho, para superintendência geral da Guarda-Noturna, e sera
presidido pelo Prefeito Municipal, e composto de cinco membros
8 único - O Conselho de que trata êste artigo reger
se-á por um regulamento especial aprovado pelo Prefeitos
Art. 52 - Os guardas-noturnos serão admitidos medi-
ante contrato, por um ano, com direito a renovação, e perceberão
vencimentos mensais de cri 1.200,00, fardamento e o material -
indispensável ao serviços
Art. 6º - O pagamento das despesas com a Guarda-No-
turna serão requisitados pelo Diretor, e as folhas de pagamentos
serão confeccionadas pela D.C. mediante atestado de frequência-
passado pelo Diretor.
Art. 7º - Os orçamentos municipais, conterão verbas-
próprias para custear as despesas com a execução da presente "-
ei.
Art. 8º - Afim de ocorrer às despesas com a execução
da presente lei, no,corrente ano, fica aberto, na Diretoria de
Contabilidade um crédito especial de Cre$ 100» 000,00 (cem mil -
cruzeiros), destinado ao pagamento dos guardas-noturnos, aquisi
sao de fardamentos e material.
E) único - A cobertura do presente crédito far-se-á
com a anulaçao parcial das seguintes verbas do orçamento vigen-
e.
8-82-4 - 1
20.000,00
II 20.000,00
8-87-2 - 10.000, 00
8-89-|- - 1 20.000,00
- B-89-L - 30.000,00
.
Vo
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
binete do Prefeito
“nº
oc. Nº
- Art. 9º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu-
blicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 27 de novembro de 1953
O Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Francisco Pereira de Junior

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