| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1954 |
| Date | 1954-02-12 |
| Ementa | Concede aposentadoria ao funcionário Zebastião Zuccoli. |
| native_id | 2225 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Pato binete do Prefeito nº sc. Nº = LEI Nº 299 = O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cama- ra Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida, ao funcionario SEBASTIÃO ZUCCOLI, aposentadoria, com vencimentos integrais constante do padrão "Q", de acórdo com o art. 191, $ 3º, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica, igualmente, assegurada, ao funcionário Se- bastião Zucccli, as vantagens previstas em lei, e que não lhe fo ram concedidas durante o período de atividade funcional. Arte 3º - As despêsas com a execução da presente lei corre rão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. hº - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Garça, 12 de fevereiro de 1954 PP ret Municípal a ma Registrado e publicado na Diretoria do Expediente, na data supra. E Dt a - Francisco Pereira de Mello Júnior Diretor do Expediênte