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norma nº 299/1954

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1954
Date 1954-02-12
EmentaConcede aposentadoria ao funcionário Zebastião Zuccoli.
native_id2225

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Pato
binete do Prefeito
nº
sc. Nº
= LEI Nº 299 =
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Cama-
ra Municipal decretou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida, ao funcionario SEBASTIÃO ZUCCOLI,
aposentadoria, com vencimentos integrais constante do padrão "Q",
de acórdo com o art. 191, $ 3º, da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica, igualmente, assegurada, ao funcionário Se-
bastião Zucccli, as vantagens previstas em lei, e que não lhe fo
ram concedidas durante o período de atividade funcional.
Arte 3º - As despêsas com a execução da presente lei corre
rão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. hº - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 12 de fevereiro de 1954
PP ret Municípal
a ma
Registrado e publicado na Diretoria
do Expediente, na data supra.
E
Dt a -
Francisco Pereira de Mello Júnior
Diretor do Expediênte

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