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← Garça (SP)

norma nº 300/1954

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 1954
Date 1954-02-12
EmentaConcede isenção de multas de mora relativas ao pagamento do Imposto de Licença referentes a veículos particulares para transporte de pessoas.
native_id2226

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura WMunicipal de Garça
Estado de São Pano
te do Prefeito =LEI Nº 300=
no e
e Ns
O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Cama-
ra Municipal decretou e ele sancicna e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, de
acôrdo com o artigo 52, inciso X, da Lei Orgânica dos Municí
pios, a relevar, até 15 de fevereiro de 1954, as multas de -
móra, relativas ao pagamento do Imposto de Licença, referen-
tes a veículos particulares, para transporte de pessõas, ain
da que com chapa de experiência.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Garça, 12 de fevereiro de 1951
O Prefeito Municipal
/
, )
/ Did N
A Pora Pies
RES DE BARROS
Registrado e publicado na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Tancisco Pereira de Mg unior
Diretor do Expediente

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