| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1954 |
| Date | 1954-02-12 |
| Ementa | Concede isenção de multas de mora relativas ao pagamento do Imposto de Licença referentes a veículos particulares para transporte de pessoas. |
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Prefeitura WMunicipal de Garça Estado de São Pano te do Prefeito =LEI Nº 300= no e e Ns O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cama- ra Municipal decretou e ele sancicna e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, de acôrdo com o artigo 52, inciso X, da Lei Orgânica dos Municí pios, a relevar, até 15 de fevereiro de 1954, as multas de - móra, relativas ao pagamento do Imposto de Licença, referen- tes a veículos particulares, para transporte de pessõas, ain da que com chapa de experiência. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 12 de fevereiro de 1951 O Prefeito Municipal / , ) / Did N A Pora Pies RES DE BARROS Registrado e publicado na Diretoria do Expediente, na data supra. Tancisco Pereira de Mg unior Diretor do Expediente