| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1954 |
| Date | 1954-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 147/1950. |
| native_id | 2228 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo binete do Prefeito =LEI Nº 302= ne O cidadao Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Prefei to Municipal de Garça, no uso de suas atribui- ções, faz saber que a Camara Municipal decretou - e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluido, na letra "b" - Taxas, do artigo 39, da lei n. 1l7,.de 17 de novembro de 1950, um inciso, com a seguinte- redaçao: , , "1) - ligação domiciliaria de água." , Art. 2º - A taxa de ligação domiciliária de água é fixada - em Cre$ 770,00 (getecentos e setenta cruzeiros), e sera lançada em - nome do proprietario do predio. . 8 único - Os jançamentos, da taxa prevista neste artigo, se + rao feitos sobre os predios existentes nos trechos servidos pela re- de de abastecimento de agua. , , Arte 3º - O prazo para o pagamento da taxa é de 30 dias, a * contar da expedição do aviso, findo o qual, se o contribuinte nac - efetuar a Prefeitura executara o serviço, e promovera a cobrança exe cutiva da taxa, de acordo com a legislação vigente. . , Art. 1º ,- No trecho servido pela rêde de abasteçimen . de”- agua todos os predios ficam obrigados a ligação domiciliaria. ” Arte 5º - Os lançamentos feitos cor base nc inciso "k", da letra "b" - Taxas, do artigo 39, da lei n. 117, de 17 de novembro det' 1950, regulamentado pelo decreto n. 562, de 2 de outubro de 1957, Pã ra todos os efeitos ficam sujeitos ao disposto nesta lei. á Art. 6º - Q Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco; dias da data da publicação desta lei a regulamentara. . Art. 72 - Esta lei entrara em,vigor na data da sua publicar ção, revogadas as disposições em contrario. Garça; 11 de março de 1954 O Prefeito Municipal As ACP teme Jeso emp L PAES DE me Registrado e publicado na Diretoria í do Expediente, na data supra, — ç c rá . à da) baum nfSres ea Francisço Pereira de Madlo Junior . Diretor do Expediente