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norma nº 302/1954

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 1954
Date 1954-03-11
EmentaAltera a Lei nº 147/1950.
native_id2228

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
binete do Prefeito =LEI Nº 302=
ne
O cidadao Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Prefei
to Municipal de Garça, no uso de suas atribui-
ções, faz saber que a Camara Municipal decretou -
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluido, na letra "b" - Taxas, do artigo 39,
da lei n. 1l7,.de 17 de novembro de 1950, um inciso, com a seguinte-
redaçao: , ,
"1) - ligação domiciliaria de água." ,
Art. 2º - A taxa de ligação domiciliária de água é fixada -
em Cre$ 770,00 (getecentos e setenta cruzeiros), e sera lançada em -
nome do proprietario do predio.
. 8 único - Os jançamentos, da taxa prevista neste artigo, se +
rao feitos sobre os predios existentes nos trechos servidos pela re-
de de abastecimento de agua. ,
, Arte 3º - O prazo para o pagamento da taxa é de 30 dias, a *
contar da expedição do aviso, findo o qual, se o contribuinte nac -
efetuar a Prefeitura executara o serviço, e promovera a cobrança exe
cutiva da taxa, de acordo com a legislação vigente. .
, Art. 1º ,- No trecho servido pela rêde de abasteçimen . de”-
agua todos os predios ficam obrigados a ligação domiciliaria. ”
Arte 5º - Os lançamentos feitos cor base nc inciso "k", da
letra "b" - Taxas, do artigo 39, da lei n. 117, de 17 de novembro det'
1950, regulamentado pelo decreto n. 562, de 2 de outubro de 1957, Pã
ra todos os efeitos ficam sujeitos ao disposto nesta lei. á
Art. 6º - Q Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco; dias
da data da publicação desta lei a regulamentara.
. Art. 72 - Esta lei entrara em,vigor na data da sua publicar
ção, revogadas as disposições em contrario.
Garça; 11 de março de 1954
O Prefeito Municipal
As ACP teme Jeso emp
L PAES DE me
Registrado e publicado na Diretoria í
do Expediente, na data supra,
— ç c rá .
à da) baum nfSres ea
Francisço Pereira de Madlo Junior .
Diretor do Expediente

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