| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1954 |
| Date | 1954-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 147/1950. |
| native_id | 2230 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Gabinete do “Prefeito R LEI Nº 304 é o nº . D, o roc. N O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre : feito Municipal de Garça, no yso de suas a- tribuíções, faz saber que a Camara Munici - pal decretou e ele sanciona e prowlga a se guinte leis: Arte 1º - Fica incluida, na letra "b!'! - Taxas, do arw 3º, da lei nº 147, de 17 de novembro de 1.950, um inciso, com a seguinte redaçao: - e aí “m - ligação domiciliaria de esgo* sanitariose , airte 29 - A taxa de ligação domiciliâria de esgôtos 5, nitarios e fixada em Cre$770,00 sgtecentos g setenta cruzeiro e sera lançada em nome do proprietario do predios .s único = Os lançamentos, da taxa prevista nêste art go, serao féitos sobre os predios existentes nos trechos servi dos pela rede de esgotose Arte 3º - O praso para pagamento da taxa é de 30 (tr ta) dias, a,contar da expedição do aviso, findg o qual, se o col tribuínte nao o efetuar, a Prefeitura execytara o serviço e pro movera a cobrança executiva da taxa, de acordo com a legislaça vigentes Arte 4º ,- No trecho servido pela rêde de esgôta,sanit, rios, todos os predios ficam obrigados a ligação domiciliarias É Arte 5º - Cada prédio será ligado por uma derivação d. Reta, compreendida entre o coletor da rua e o alinhamento do pr De +59 1º - Não é permitidg a ligação ao coletor, de mais de um predio pela mesma dêrivação. a 8 2º - Quando um prédio tiver dependências distintas je economia separada, devera ter tantas ligações, quantas forem essas dependencias 8 3º - Quando um prédio de mais de um pavimento tiver domicílios independentes, cada domicilio devera ter ligação indgf, pendente, desde que as entradas desses domicílios sejam diferem eSe E - o Arte 6º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pur. blicaçao, revogadas as disposições em contrario | Garça, 9 de abril de 1.95 O Prefeito Municipal : % Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supras 7 a Francisco Pereira de Mello - fireton. >