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← Garça (SP)

norma nº 304/1954

Tipo Lei
Número / Ano 304 / 1954
Date 1954-04-09
EmentaAltera a Lei nº 147/1950.
native_id2230

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Gabinete do “Prefeito
R LEI Nº 304 é
o nº .
D, o
roc. N O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre :
feito Municipal de Garça, no yso de suas a-
tribuíções, faz saber que a Camara Munici -
pal decretou e ele sanciona e prowlga a se
guinte leis:
Arte 1º - Fica incluida, na letra "b!'! - Taxas, do arw
3º, da lei nº 147, de 17 de novembro de 1.950, um inciso, com a
seguinte redaçao: - e aí
“m - ligação domiciliaria de esgo*
sanitariose
, airte 29 - A taxa de ligação domiciliâria de esgôtos 5,
nitarios e fixada em Cre$770,00 sgtecentos g setenta cruzeiro
e sera lançada em nome do proprietario do predios
.s único = Os lançamentos, da taxa prevista nêste art
go, serao féitos sobre os predios existentes nos trechos servi
dos pela rede de esgotose
Arte 3º - O praso para pagamento da taxa é de 30 (tr
ta) dias, a,contar da expedição do aviso, findg o qual, se o col
tribuínte nao o efetuar, a Prefeitura execytara o serviço e pro
movera a cobrança executiva da taxa, de acordo com a legislaça
vigentes
Arte 4º ,- No trecho servido pela rêde de esgôta,sanit,
rios, todos os predios ficam obrigados a ligação domiciliarias
É Arte 5º - Cada prédio será ligado por uma derivação d.
Reta, compreendida entre o coletor da rua e o alinhamento do pr
De
+59 1º - Não é permitidg a ligação ao coletor, de mais
de um predio pela mesma dêrivação.
a 8 2º - Quando um prédio tiver dependências distintas
je economia separada, devera ter tantas ligações, quantas forem
essas dependencias
8 3º - Quando um prédio de mais de um pavimento tiver
domicílios independentes, cada domicilio devera ter ligação indgf,
pendente, desde que as entradas desses domicílios sejam diferem
eSe E
- o Arte 6º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pur.
blicaçao, revogadas as disposições em contrario |
Garça, 9 de abril de 1.95
O Prefeito Municipal : %
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente, na
data supras
7 a
Francisco Pereira de Mello
- fireton. >

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