| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1954 |
| Date | 1954-06-28 |
| Ementa | Disciplina os gastos com pessoal na administração municipal. |
| native_id | 2237 |
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3 b) N CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO O CIDADÃO JUSÉ CAIC DE TIGAS, PRESIDENTE DA CÁNARA LUMICIFAL DE NOS TÊRIOS DO ARTIGO 32, $ 68, DA LEI . Nº 1, DE 18-9=1.947, FAZ SABER QUE A CÊNARA MUNI CIPAL DE GARÇA, DECRETA E EU PROVULCO A SEGUINTE LEI: Y Arte 12 » As despesas com o pessoal fixe da brefeitura Kunici - pal não poderão exceder, em coca exercicio a 20 (vinte vor cento) da receita orçamentérias . frte 2º = À admissão ou, manutenção co pessoal fixo «e qualquer... categoria, não pog erá excccier à lin tação decorrente cas respectivas - dotações orçamentáriase E tárias votadas para 1.954, o Executivo tomara as medidas necessa pera Feajustar as respectivas despesas ao cisposto neste AS ny exorcicios imcciatamente posteriores . f 5 1º - Mantido o pessoal atual, ce acgrco com as verbas q a ” 322 0 A oportunidade de novas nomeações e promoções fixo re dependência das restrições impostas por este artigos ( Arte 3º - Os cargys, cujos provimentos, se deva norma lr, zer mediante concurso, só por essa fórma poderão ser providos 8 único - Excetua-se os cargos ce confianças pd Arte 4º - As autoridades c servidores municipaís, ou tolerarem pessoas ou emprego de verbas em desscofdo com ções “desta lei, serão imediatamente res ponsabilizados, na for gislação em vigõr. / f Arte 5º - À administração expe odirá, no praso ge seis contar da data da publicação desta lei, regulamentação nece sua bôz execução, | ” Arte 62º - Esta lei entrarê , em vigôr na date Ca sua pu” revogadas as disposições om contrário. Garça, 28 de Junho de 1.954. na + ad