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norma nº 313/1954

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 1954
Date 1954-06-28
EmentaDisciplina os gastos com pessoal na administração municipal.
native_id2237

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

3
b)
N
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
O CIDADÃO JUSÉ CAIC DE
TIGAS, PRESIDENTE DA CÁNARA LUMICIFAL DE
NOS TÊRIOS DO ARTIGO 32, $ 68, DA LEI .
Nº 1, DE 18-9=1.947, FAZ SABER QUE A CÊNARA MUNI
CIPAL DE GARÇA, DECRETA E EU PROVULCO A SEGUINTE
LEI:
Y Arte 12 » As despesas com o pessoal fixe da brefeitura Kunici -
pal não poderão exceder, em coca exercicio a 20 (vinte vor cento) da
receita orçamentérias .
frte 2º = À admissão ou, manutenção co pessoal fixo «e qualquer...
categoria, não pog erá excccier à lin tação decorrente cas respectivas -
dotações orçamentáriase E
tárias votadas para 1.954, o Executivo tomara as medidas necessa
pera Feajustar as respectivas despesas ao cisposto neste AS ny
exorcicios imcciatamente posteriores . f
5 1º - Mantido o pessoal atual, ce acgrco com as verbas q a
”
322 0 A oportunidade de novas nomeações e promoções fixo re
dependência das restrições impostas por este artigos (
Arte 3º - Os cargys, cujos provimentos, se deva norma lr,
zer mediante concurso, só por essa fórma poderão ser providos
8 único - Excetua-se os cargos ce confianças pd
Arte 4º - As autoridades c servidores municipaís,
ou tolerarem pessoas ou emprego de verbas em desscofdo com
ções “desta lei, serão imediatamente res ponsabilizados, na for
gislação em vigõr. /
f
Arte 5º - À administração expe odirá, no praso ge seis
contar da data da publicação desta lei, regulamentação nece
sua bôz execução, | ”
Arte 62º - Esta lei entrarê , em vigôr na date Ca sua pu”
revogadas as disposições om contrário.
Garça, 28 de Junho de 1.954.
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