| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1956 |
| Date | 1956-08-20 |
| Ementa | Autoriza a construir os serviços de água nas Vilas da Estação, Vila Mariana e Jardim Hilmar Machado de Oliveira. |
| native_id | 2238 |
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dttther Municifoal de Guie Disetesia do E afiedéente LEI Nº 429/56 O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Mu- nicipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle san- ciona e promulga a seguinte lei: - Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir os serviços de água nas Vilas da Estação, Vila Mariana e Jardim Hilmar Machado de Oliveira. Art. 2º - à fim de executar Os serviços a que se refere o ar tigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir poços semi-artezianos nas Vilas mencionadas no artigo 1º. Arte 3º - Os serviços a que se refere a presente lei poderão ser executados por empreita ou pcr administração direta da Prefeitura — Municipal. $ único — No caso da execução dos serviços serem feitos por empreita, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o respectivo = contrato, bem como notas promissôrias relativas aos serviços contratados árte 4º - à fim de ocorrer as despesas com a execução de pre- sente lei, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito espe- cial de cr$--800.000,00-(citocentos mil cruzeiros). $ único - à cobertura do presente crédito, far-se-á com o ex- cesso da arrecadação de Divida Ativa, Imposto Predial Urbano, Importo — Territorial Sôbre Terrenos Urbanos, Imposto de Industrias e Profissões e outrase art. 5º - O crédito previsto no artigo anterior terá a vigên- cia de doze (12) meses, a contar da data da pronulgaçao desta lei, figu- rando, pera o exercicio de 1.957 no orçamento municípeal. arte 6º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Garça, 20 de agôsto de 19560 O Prefeito Municipal bs E li dual Registrado e Publicado nésta Dire- toria do Expediente,na date supras Francisco Pereira de Me Diretor da Diretoria do Expediente