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norma nº 311/1954

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 1954
Date 1954-05-07
EmentaDelimita a área urbana e suburbana da sede do Municípi, distrito e vilas.
native_id2245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

“ra Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
“do Prepeiro = LELNº SA =
1º O cidadão Doutor RAFAEL PAES DE BARROS, Pre
feito Municipal de Garça, no uso de suas a-
tribuições, faz saber que a Camara Munici -
pal decretou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Arte 1º - O perímetro urbano da cidade de Garça é contido -
dentro das seguintes divisas:
"Começa na rua Paulista, no marco "A", dêste segye-
em reta ate o marco "Bº, deste segue em reta ate a
rua 10 de Novembro, esquina da rua Carlos Ferrari,
segue pgr esta ate a rua Joaquim Freire, segue por
esta ate o prolongamento da rua Armando de Salles
Oliveira, segue por esta ate a rua Arabuta, segue
por esta ate a rua Guanabara, segue por esta em
seu prolongamento, numa distancia de 10 metros, ate
o marco “C*, segue em reta ate o prolongamento da
rua Tupiniquins, segue por esta ate a rua Sargento
Wilgon Abel de Oliveira, segue pgr esta ate a rua
Jose Lourenço, segue por esta ate o prolongamento
idgal da rua Arabuta, no marco "D", segye em reta
ate o marco "E!, deste segue em reta ate o marco -
“rp”, no prolongamento ideal da rua Bandeirantes, se
gue em reta ate o marco "G”, no prolongamento ide-
al da rua Riaçhuelo, segue pelo prolongamento ide-
al da rua Jose Lourenço, ate a rua Cgl. Joaquim Pi
za, por,esta segue ate a rua Caramuru, segue por -
esta ate o marco “H", na rua Independencia, deste
segue em reta ate q marco "I”, deste segue em reta
ate o marco "J'!, deste segue em reta ate o marco -
“K", no prolongamento igeal da rua Brigadeiro, Ma-
chado, segye por esta ate Q marco "L", segue deste
em reta ate o marco "M", deste em reta gte a rua-
Cel. Carvalho Barros, segue por esta ate o marco -
"N", no,prolongamento da rua 5 de Maio, segue por
esta atg a rua Fausto Floriano Toledo, segue por-
esta ate o prolgngamento ideal da rua Campinas, se
gue por esta ate,a rua Julio Prestes, segug em re-
ta pela rua 1 ate a rua 8, segue em reta ate a rua
Getulio Varggs, no marco "O", segue por esta ate -
a rua Itabera, segue por esta ate o prolongamento-
da rua Santa Lucia, sggue por esta ate a rua Suma-
re, segue por esta ate a rua Rio Grande do Sul, se
gue por esta ate a rug Santo Antonio, no marco "PY
segue este em reta ate a rua Borba Gato, segue por
esta ate a rua Tupi, segue por,esta ate a rua Prin
ceza Izabel, segue por esta ate a rua Guarany, no
marco "Q", deste segue no prolongamento da rua 7 -
de Setembro ate a rua Ribeirão da Garça, segue por
esta ate o prolongamento ideal da rua Santa Ana, se
gue por, esta ate a rua da Independencia, segye por
esta ate o marco “Rº, segue deste em reta ate O -
prolongamento ideal da av. Faustina, no marco “se,
por esta em reta ate a rua 7 de Setembro, por esta
Prefeitura Wunicipal de Garça
Estado de Sao Pauto
'binete do Prefeito - Fls. 2 -
Nº
oc. Nº , ,
ate a rua da Liberdade, segue por esta ate a qua
Santo Antonio no marco "Tt, segue por esta ate a
rua Paulista no marco "U'!', segue por esta ate a-
rua 10 de Novembro no marco “A, onde teve come-
ço".
Arte 2º - O perímetro urbano delimitado no artigo anterior
fica constituido por IA (quatro) zonas a saber:
a) - Zona Central;
b) - la. Zona;
ec) - 2a. Zona;
d) - 3a. Zona.
S$ 1º - A Zona Central fica delimitada pelas seguintes divi
"Começa na rua Paulista, no marco “A”, esquina da
rua Jose Augusto Escobar, segue por esta ate a -
rug Minas Gerais, no marco "Bt, segue por esta -
ate a rua Cgl. Joaquim Piza, no marco "C", segue
por esta ate a ru3 Heitor Penteado, no marco "D%
segue por esta ate a rua Silvio Servelini, no -
marco "E", esquina da rua Julio Prestes, segue -
por esta ate a rua Vital Soares, no marco "F',seg
gye por esta ate ,a aveBrasil, no marco “"G", segue
deste em reta ate o marco "Hº, na rua Paulista, -
segue por esta ate a Jose Augusto Escobar,no
marco "A”, onde teve início."
$ 2º - A la. Zona fica delimitada dentro das seguintes di-
sas:
visass
"Começa na rua Paulista, no marco "A”, na esquina
da rua Prudente de Morais, segue por esta ate 3
rua Tiradentes, no marco *B', segue por esta ate
a rua Jose Augusto Escobar, no marco “C", segue-
por esta atg a rua Buarque no marco "Dº, segue -
por esta ate a rua Sarg. Wilson,Abel de Oliveira,
no marco “"Eº, segue por esta até a rua Armando -
de Salles Oliveira, no marco "Fº, segue por esta
ate a rya Independencia no marco "G", segue por-
esta ate o marco " segue em reta ate O mgrco-
“1”, na rua Maria Helena, segue por esta ate a -
rya Vital Soares, no marco "Jt, segue por esta,a
te a aveBrasil no marco “K", segue por esta até
a rua Gal. Glicério, no marco "LM", segue por es-
ta ate a rua Mato Grosso, no marco “Mº, deste se
gue em reta ate o marco “Nº, na av.Dr.Labiano da
Costa Machado, esquina da rua Liberdade, segue -
por esta ate a rug 7 de Setembro, no marco “Q",-
segue por esta ate a rua Paulista, no marco *
segue por esta em reta ate o marco “A”, na esq
na da rua Prudente de Morais, onte teve início.
4 $3º - A Za. Zona fica delimitada dentro das seguintes di
visas:
"Começa na rua Paulista, no marco “A”, na esquina
da rua Alagoas, segue por esta ate a,rua Tiraden
tes, no marco ÉB*, segue por esta até a rua Mel-
chiades Nery de Castro, no marco "C”, segue por
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
binete do Prefeito - Fls. 3 -
«Nº.
oc. Nº ,
esta gte a rua Byarque no marco “D", segue por eg
ta ate a rua Joge Augusto Escobar,no marco "E", se
gue por esta ate a rua Armando de Salles Oliveira,
no marco "Ft", segue por estg ate a rua Arabuta,no
marco "G", segue por esta ate,a rua Palmares, no -
marco "H”, segue por esta ate a rua Barag do Rio-
Branco, , no marco "I*, segue por esta ate,a rua -
Caramuru, no marco "Jt, segue por esta ate a rua
Ingependencia, no marco "K*, segue deste em reta-
ate a rua Brigadeiro Machado, no marco "L", segue
por esta ate a rug Carvalho Barros, no marco "Mº,
segue por esta ate a rya Carlos Gomes no marco =
"Nº, segue por esta ate a rug 15 de Novembro, no-
marco “O”, segue por esta atg a rua Campinas no -
marco "P", segue por esta ate 3 av. Brasil no mar
co "Q", desta segue em reta ate o marco “Rº, na -
rua Garcez, segue por esta ate a aveFaustina, no-
marco “se, segue por esta ate a rua 7 de Setembro,
no marco “T", segue por esta ate a rua da Liberda
de, ng marco “U*, desta pelo lado oposto da linha
divisoria da la. zona, segug em reta ate o marco-
"vt, deste segue em reta ate o marco "X*, na rua-
Paulista, desta segue ate a rua Alagoas no marco-
"AM, onde teve inicio."
$lº - à 5a. Zona fica delimitada dentro das divisas do perí
metro urbano, estabelecido no, artigo 1º,desta lei, ate as divisas da
2a. Zona, estabelecida no paragrafo anterior.
Art, 3º - O perímetro urbano da Vila de Jafa, do distrito do
mesmo nome, e contido dentro das seguintes divisas!
“Começa no entroncamento da rua da Estação, com a
rua da Liberdade, segue em reta, nas divisas da -
Fazenda Ribeirão da Garça, ou seus sucessores, até
alcançar q marco “"H", deste segue em reta, rumo -
leste, ate alcançar a rua da Garça, no marco "G"
segue por esta em direçao sul, ate alcançar as d,
visas da Fazenda Ribeirao da Garça, ou seus suces
sores, no marco "A", deste segue em reta rumo leg
tg, pelas divisas da Fazenda Ribeirão da Garça, à
te alcançar o marco “"B', deste ponto segue em re-
ta, rumo norte, numa extensão de 80 (oitenta) me
tros, ate o marco "C", deste segue em direção ceg
te, numa extensão de ho (quarenta) metros, pelas-
divisas da Fgzenda Ribeirao da Garça, ou seus su-
cessores, ate alcançar o marco "D', deste segue -
em reta rumo norte, pelas divisas da Fazenda Ri -
beirão da Garça, até o marco "E", deste segue em
reta, direção leste, numa extensao de 10 (dez) me
tros ate o marco "Fº, deste segue em reta, dire -
$ão norte, numa extensão de 30 (trinta) metros ,a-
te o marco “K”, deste segue em reta, direção Jes-
te, numa extensao de 40 (quarenta) metros, ate en
contrar o marco "I", deste segue em reta até O mar
co "J”, no entroncamento da rua da Estação, segue
por esta PRA o entroncamento da rua Liberdade, on
de teve cio”
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
binete do Prefeito
«nº
se Nº
- Fls. 4 -
5 único - Para efeito de lançamentos de impostos e taxas,ate
que seja instalado o distrito, Vila de Jafa, fica considerada como pe
ilmetro urbano da cidade de Garça, equiparada a 3a. Zona, especifica-
da no paragrafo ljº, do artigo 2º, desta lei.
Arte 4º -,0 perímetro urbano da Vila de Lupércio, do distri-
to do mesmo nome, e contido dentro das seguintes divisas:
"Começa no cruzamento da rua Rodrigg Cesar, com a -
rua Garcia Paes, segue pgr esta ate a rua Tome de
Souza, segue por esta ate a rua DeFrancisco de Sou
za, segue por esta ate a rua Rodrigo Cesar, onde -
teve início,"
Art. 5º - Q bairro de Santa Therezinha, do distrito de Lupér
cio, anexado ao perímetro urbano da Vila de Lupercio, fica delimitado
dentro das seguintes divisas:
"Começa no cruzamento da rua Dez, com a rua Três ESA
gue por esta ate a rua Cinco, segue por esta &.: u
rua,l, segug em reta pela divisa da Fazenda Sarta-
Esmerja, ate o marco "A", na av.Zero, segue por «“s
ta ate o cruzamento da rua Nove, segue por esta a-
tg a rua Santa Esmeria, segue por esta ate a rus -
Dez, Segue por esta ate a rua Tres, onde teve ini-
cios
Arte 6º - O perímetro urbano da Vila de Alvinândia, do dig -
trito do mesmo nome, e contido dentro das seguintes divisas:
"Começa à 35 (trinta e cinco) metfos do alinhamento
da av. DreCouto Junior, no marco “MI”, ng divisa -
da Fazenda Jau, segue por esta divisa atg a rua ir.
Fausto, no marco “M2", segue por esta ate a rux kz
jor Couto, no marco "M5*, segue por estg numa “x «
tensão de 38 (trinta e oito) metros, ate O marco -
“ML”, deste segue em reta pela divisa da Fazenda -
Rancharia, ate o marco "M5", deste segue em reta,-
numa extensão de 35 (trinta e cinco) metros alem -
da aveDr. Coutg Junior ate o marco "M6”, deste se
gue em reta ate o marco “Ml”, onde teve cio!
Arte 72 - A Zona suburbana da cidade de Garça, é compreendi-
da pelas seguintes delimitações:
"Começa no marco "AZ", à 100 (cem) metros da rua 10
de Novembrg no prolongamento da rua Paulista, segue
em reta ate o marco “"B2% afastado 100 mts, da rua-
Carlos Ferrari, dai ate o marco "C2* e deste se-
gue em reta ate o mgrco D2 afastado da rua Joaquim
Freire, seguindo ate o marco E2 a 100 mts. dg rua-
Arabuta, segue paralgla a esta idealmente atg o -
marco F2 100 mts. alem do marco D2, segue ate o mar
co G2, a 100 mts.,da rua das Bandeiras, continua -
com,esta linha ate o mgrco H2, 100 mts. além da ua
Jose Lourenço, segue ate o marco I2, 100 mts. gquem
da rua Cel, Joaquim Piza e paralela a esta ate 0 -
marco J2, a 100 metros ga rua Caramuru, por este a
te o marco K2, segue ate o marco L2 na divisa do -
Bosque pi CC continug no prolongamento -
ideal da rua Plínio Godoy ate o março M2, 100mtse
aquem do ponto "H", segue em reta até o marco N2 -
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
binete do Prefeito
Nº.
sc. Nº
- Fls. 5 -
no prolongamento ideal da rua Cel.Carvalho Barros
a 100 mts. afastado da rua Carlos Gomes, por onde
vae ate o marco 02 a 100 mts. da rua 15 de Novem-
bro, continua ate o marco P2 à 100 mts. do prolon
gamento da rua Campinas, por este ate o marco Q2
no cruzamento dos alinhamentos das ruas Ataliba -
Leone] e 15 de Novembro, por este alinhamento ide
al ate o marco R2, por estg a 100 mts. da rua Das
Leonor Barros Salgueiro ate o marco S2, 100 mtse-
aquem do cruzamento das ruas Santa Eulglia com a
rua Getulio Vargas, paralela a gsta p'e 9 marco -
T2, 1Q0 mts. alem da tua Itabera, dal ate o marco
UZ, deste ate o marco V2 a 100 mtss da rua Santa
Lucia,e rua Sumare e paralela a estg ate o marco-
X2, deste ate o marco Y2, paralelo a rua Rio Gran
dg do Sul, por este contornando as divisas de Jo-
se Colombani ou seus sucessores até o março Z2, -
por este acompanhando a rua Borba Gato ate o mar-
co A3, por este no prolongamento ideal da rua
rany ate o marco B3 a 100 mts. aquem da rua Prin-
ceza Izabel, segue pelo alinhamento da rua go Sul
100 mts. aquem da rya Ribeirão da Garça, ate o -
marco C3, paralelo a esta ate o marco D5, ,100mts +
algm da rua Maria Izabel, segue paralelo a esta -
ate o marco E3, 100 mts. aquem da rua Liberdade,
segue esta ate o marco F3 100 mts. além do prolop
gamento da rua Santo Antonio, segue paralela à eg
ta ate o marco G3, 100 mts. aquem ga rua Paulista,
seguindo esta ate o marco H3, por este atravessan
do os trilhos da C.P.E.F. ate o marco A2, de onde
começoue"
Art. 8º - A zona suburbana do bairro de Jafa, fica compreendi
da numa faixa de 100 mts. alem das divisas do perímetro urbano deli-
mitado no artigo 39%.
Arte 9º - O perímetro suburbano da vila e distrito de Lupég -
cio, fica compreendido huma faixa de 100 metros além das divisas do
perimetro urbano, descritas no artigo 1º,
Art. 108 - O perímetro suburbano do bairro de Santa Therezi -
nha, fica compreendido numa faixa de 100 metros contados a partir -
das divisas da parte urbana, conforme o artigo 59.
Art. 11º - A zona suburbana da vila de Alvinandia é a compre-
endida dentro de uma faixa de 100 metros contados a partir das divi-
sas da parte conforme o artigo 62. .
- Art. 12º - Da linha divisória entre duas zonas, há uma peng -
tração de O (quarenta) metros na zona inferior que fica compreendi-
da como parte da zona superior.
Arte 13º —- Para efeito de lançamentos de impostos e taxas, fi
cam equiparadas a 3a. zona, a Vila de Lupercio, bairro de Santa The-
rezinha e a Vila de Alvinandia, referidas respectivamente nos arti -
gos 42, 5º e 69º desta lei.
Art. 14º - As delimitações dos perímetros urbanos, suburbanos
e zonas, previstas nesta lei, são. as especificadas nas Plantas da -
cidade de Garça, Vila de Lupercio, Bairro de Santa Therezinha, Vila
Beteitura Wunicipal de Garça
Estado de São Paulo
binete do Prefeito - Fls. 6 -
.Hº
oc. Nº
de Jafa e Vila de Alvinandia, que ficam fazendo parte integrante
esta.
= Art. 152 - Esta lei entrará em vigor na data de sua py
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 7 de maio de 1954
O Prefeito Municipal
:
F-RAFÃEL DE BARROS |
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Diretor do Expediênte

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