| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1954 |
| Date | 1954-12-22 |
| Ementa | Majora as tarifas dos serviços telefônicos do Município de Garça. |
| native_id | 2265 |
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Podliodo PO dpsneio ct MOD Mus fo fo SS Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Pasto binete do Prefeito 1 Nº O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito Municipal de Garça, no ugo de suas - atribuições, faz saber que a Camara Munici- pal decretou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 1º - Fica a Companhia Telephonica Brasileira autoriza da a aumentar, a partir de 1º de novembro de 195) as atuais tarifas- dos serviços telefônicos do município de Garça, obedecidas as condi- ções constantes desta lei e da tabela anexas 8 único - fisse aumento destina-se a fornecer à Companhia - recursos que lhe permitam enfrentar os acrescimos de despesas resul- tantes da elevação do nível do salário mínimo e dos salários em ge- ral, de conformidade com a tabela constante do acôrdo firmado no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 195h, entre a Light and Power Compa- ny Ltd. e as Companhias Associadas, e os Sindicatos representativos dos trabalhadores destas empresas, omologado na mesma data pelo sre- Ministro dc Trabalho, Indústria e Comércio. Arte 2º - Qualquer insuficiência ou sobra de renda proveni ente da aplicação desta lei, será considerada por ocasião da primei- ra revisão de tarifas que se efetue. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Garça, 22 de dezembro de 1951 O Prefeito Municipal neo eim e Registrada e publicada na Diretoria / do Expediente, na data supra. / Diretor do Expodis te Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Pauto ibinete do Prefeito TARIFAS DE SERVICO TELEFÔNICO ANEXAS Á LEI Nº 32 ESPÉCIE ASSINATURA MENSAL a) - Assinaturas de telefones para as classes de Cref- comercio e profissoes: a-1)- Linha individual, por aparelho ...... 108, 00 a-2)- Linha conjunta, por aparelho ce.cesese 87,00 b) - Assinaturas de telefones de residência: b-1)- Linha individual, por aparelho ...ces 83,00 bj2)- Linha conjunta, por aparelho ...cecse 65,00 e) - Assinatura de telefone de extensão ligada a uma linha ja existente no mesmo predio e pa ra o mesmo assinante; cada aparelho de pare E PD 18,00 a) - Assinatura adiciongl para os telefones si - tuados fora do perímetro da rede local, 11- gados a linhas construidas e conservadas pe la Companhia, qualquer que seja a classe do assinante: .ecccocercnconconcrccecens ca csas d=1)- para cada quilômetro ou fração de qui lometro da linha alem dos limites da rede - local ou da rede rural ..ccecenceccesoveeso 18,00 e) - Assinatura adicional para cada aparelho de tipo especial em substituição ao aparelho - comum de parede: e-1) - aparelho de mesa ..cccocesoccscesece 6,00 e-2) - aparelho monofone ..ccccocorceresesso 12,00 ESPÉCIE £) - Taxa de instalação normal de linhas indivi- duais ou conjuntas, de qualquer classe, ca- da linha .eccccrrorsororcercrcercercocesoos 120,00 £) - Taxa de instalação normal de extensão, no - mesmo predio em que esteja localizado o apa relho geral de cada telefone ..ccocceccessces 75,00 n) - Taxa de mudança ngrmal de um prédio para ou tro dentro do perimetro da rede local, ou - dentro do raio de 300 metros das redes ru- rais- cada telefone ..cecccrcorccesocce cesso 75,00 1) - Taxa de mudança normal dentro do mesmo prê- dio ou substituição do tipo de aparelho- ca da aparelho cecesecccossocecoeroorcecoce0os 60,00 3) - Taxa de transferência de responsabilidade - do assinante: .ecececesescoccercoccccccaods 60,00 k) - Taxa de religação de linha que tenha sido - desligada por culpa ou a pedido do assinan- te cocorcrorer co ror censor sora co raso sos ce 08 60,00 Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo bincte do Prefeito o . -Flss2- Nº Assinatura ESPÉCIE Mensal cre$ 1) - Taxa de ligação local originada em tele- fone publico por 5 minutos ..cccccecsess 1,00 m) - Tarifas interurbanas dentro do município: Nas ligações interurbanas dentro do muni cloio serao aplicadas pela Companhia as tarifas que vigorarem no serviço intermu nicipal do Estado de São Paulo. Garça, 22 de dezembro de 1954 O Prefeito Municipal Registrada e publicada na Diretoria / do Expediente, na data supra. Diretor do Expediênte