| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1954 |
| Date | 1954-12-22 |
| Ementa | Isenta de multa de mora e da majoração aos contribuintes de impostos de qualquer natureza, aqueles que solverem seus débitos até 30.03.1955. |
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' . Lsiesda mo Grey 0 is Cones as Poda ES Prefeitura Municipal de. Garça Estado de São Paulo binete do Prefeito LEI Nº 3145 Um O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre- feito Municipal de Garça, no uso de suas - atribuições, faz saber que a Camara Munici- pal decretou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a - isentar da multa de móra e da majoração aos contribuintes de im postos e taxas de qualquer natureza, que solverem seus debitos até 30 de março de 1955. 8 único - As isenções e majorações previstas neste artigo só se aplicam aos impostos e taxas em atrazo, e que se - vencerem até 31 de dezembro de 195 Art. 29 - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 22 de dezembro de 195 O Prefeito Municipal Registrada e públicada na Diretoria 4 do Expediente, na data supra. rancisco Pereira de or Diretor do Expediente