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← Garça (SP)

norma nº 345/1954

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 1954
Date 1954-12-22
EmentaIsenta de multa de mora e da majoração aos contribuintes de impostos de qualquer natureza, aqueles que solverem seus débitos até 30.03.1955.
native_id2268

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Lsiesda mo Grey 0 is Cones as Poda ES
Prefeitura Municipal de. Garça
Estado de São Paulo
binete do Prefeito
LEI Nº 3145
Um
O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre-
feito Municipal de Garça, no uso de suas -
atribuições, faz saber que a Camara Munici-
pal decretou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a -
isentar da multa de móra e da majoração aos contribuintes de im
postos e taxas de qualquer natureza, que solverem seus debitos
até 30 de março de 1955.
8 único - As isenções e majorações previstas neste
artigo só se aplicam aos impostos e taxas em atrazo, e que se -
vencerem até 31 de dezembro de 195
Art. 29 - Esta lei entrara em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 22 de dezembro de 195
O Prefeito Municipal
Registrada e públicada na Diretoria 4
do Expediente, na data supra.
rancisco Pereira de or
Diretor do Expediente

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