| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1955 |
| Date | 1955-04-05 |
| Ementa | Isenta hospitais e casas de saúde de todos os impostos municipais. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Pauto sete do Prefeito LEI Nº 354 nº =: = nº O cidadão Doutor Rafacl Paes de Barros, Pre- feito Municipal de Garça;no uso de suas atri tuições, faz saber que a Camara Municipal de cretcu e ele sanciona e promulga a seguinte lei: art, 1º - Ficam isentos de todos os impostcs municipais os hos pitais e casas de saúde instaladas e que se instalarem no município de $ único - Para gozarem dos favores desta lei, os estabelecimen tos a que se refere o presente artigo deverão possuir dependências pa- ra a assistência gratuita aos necessitados, Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a determinar o- cancelamento dos impostos devidos pelos hospitais e casas de saúde - existentes na data da publicação desta lei, arte 32 - O Prefeito Municipal, no praso de 10 (déz) cias da - promulgação desta lei, baixara áto regulamentanão-a e fixando o número de dependências e leitos, de conformidade com as instruções do Serviço de Medicina Social do Estado, arte 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 5 de abril de 1955 O Prefeito Municipal Registraão e publicado na Diretoria do Expediente, ra data supra.